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Da Redação
Publicado em 11 de maio de 2022 às 08:31
- Atualizado há 2 anos
A Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador já está disponibilizando ao cidadão soteropolitano uma nova possibilidade de acessar serviços oferecidos pela pasta. Desde segunda-feira (9), o Formulário de Atendimento Virtual da Sefaz (FAS) atende a 31 serviços prestados, como 2ª via de tributos, 2ª via de parcelamentos, desbloqueio de Senha Web, nota fiscal avulsa, consultas do cadastro mobiliário de pessoas jurídicas, entre outros.>
O formulário tem o objetivo de facilitar e agilizar ainda mais a vida do contribuinte que necessita dos serviços realizados pela pasta e não pode comparecer presencialmente aos postos de atendimento. O sistema ainda é mais um canal para tirar dúvidas sobre serviços e documentações, trazendo mais segurança e uma comunicação mais direta.>
Com o FAS, é possível acompanhar o status da solicitação pelo número de protocolo, inserir documentos e monitorar o trâmite por alertas no e-mail cadastrado. A implantação faz parte do planejamento estratégico Sefaz + Por Salvador, que busca tornar os serviços cada vez mais digital e transparente.>
De acordo com a secretária da pasta, Giovanna Victer, o lançamento da plataforma faz parte da digitalização do atendimento da Sefaz. “Inicialmente, serão 32 serviços oferecidos ao público. A tendência é que, em breve, boa parte dos nossos serviços sejam realizados na plataforma, oferecendo mais conforto, segurança e agilidade para o cidadão soteropolitano”, afirmou.>
Ainda segundo Victer, o novo sistema é resultado da Pesquisa de Satisfação aplicada pela pasta, que busca coletar a opinião do cidadão para oferecer um acolhimento ainda melhor.>
“Juntos, estamos transformando a Sefaz em um ambiente muito mais moderno e digital para que os nossos contribuintes tenham facilidade e agilidade na resolução de cada serviço prestado. O nosso trabalho de atendimento presencial funciona bem, mas queremos oportunizar ainda mais a possibilidade para o cidadão ser atendido de forma virtual, de sua casa ou escritório, otimizando o tempo e tornando ainda mais ágil as soluções de dúvidas e dos serviços que prestamos”, explica.>
Para registrar qualquer solicitação, basta acessar o site https://fas.sefaz.salvador.ba.gov.br/public. O e-mail institucional ([email protected]), que atualmente é usado como meio de atendimento, seguirá recebendo solicitações até o dia 30 de maio. Após este período, o FAS será o único canal dedicado ao atendimento virtual.>
Lista dos serviços prestados pelo FAS:>
o Certidão positiva de débitos;>
o Certidão verbo ad verbum;>
o 2ª via de tributos e parcelamentos;>
o Desbloqueio de Senha Web;>
o Atualização de e-mail de Senha Web pessoa física;>
o Consulta de débitos CADIN;>
o Solicitação de desarquivamento de processos administrativos para vistas ou inteiro teor (agendamento);>
o Antecipação de Parcelamento PPI/PAD;>
o Rompimento de PAD;>
o Solicitação e entrega de Nota Fiscal de Serviços Avulsa;>
o Cadastramento de autônomo;>
o Baixa de autônomo;>
o Alteração de Titularidade no cadastro imobiliário;>
o Atualização cadastral no cadastro imobiliário;>
o Atualização cadastral MEI Suspenso Não Localizado;>
o Atualização cadastral MEI na situação cadastral “suspenso por falta de alvará”;>
o Atualização do atributo do estabelecimento do MEI, se não estabelecido para estabelecido e vice-versa;>
o Avaliação especial de ITIV;>
o Transferência de crédito no cadastro financeiro;>
o Compensação de crédito no cadastro financeiro;>
o Compensação de créditos oriundos de Acordo Judicial e de Programas de Incentivos;>
o Restituição de importância no cadastro financeiro (IPTU, TRSD, ITIV, ISS / TFF de autônomo e TFF estabelecimento);>
o Restituição do ISS declarado;>
o Confirmação de pagamento por DAM;>
o Isenção de ITIV PAR/URBIS;>
o Isenção de IPTU/TRSD por valor venal (ITIV);>
o Lançamento parcial de ITIV;>
o Dispensa de encargos Mmoratórios (IPTU, TRSD, ISS Autônomo e TFF);>
o Dúvidas e esclarecimentos sobre o cálculo do IPTU/TRSD anteriores a 2021;>
o Dúvidas e esclarecimentos sobre cálculo do IPTU/TRSD ;>
o Reativação de empresa com situação cadastral “Suspensa pelo Art. 234 do CTRMS”>