FBF diz que seguirá regulamento para decidir placar do Ba-Vi

Presidente Ednaldo Rodrigues aguarda súmula da partida; regra diz que Bahia deve ser declarado vencedor por 3x0

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  • Fernanda Varela

Publicado em 19 de fevereiro de 2018 às 11:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arisson Marinho/CORREIO

O primeiro clássico Ba-Vi do ano, que foi marcado por brigas e teve que ser encerrado por falta de atletas do Vitória em campo, segue sem placar. De acordo com o presidente da Federação Bahiana de Futebol (FBF), Ednaldo Rodrigues, o assunto deve ser resolvido ainda nesta segunda-feira (19).

Em contato inicial com o CORREIO, o dirigente afirmou que as questões serão encaminhadas ao Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA). "A Federação Bahiana vai se manifestar assim que receber a súmula do jogo, para ver os fatos narrados. Agora é com o tribunal. Assim que essa súmula chegar, encaminharemos imediatamente ao TJD. O documento será encaminhado para a procuradoria, a quem cabe fazer as possíveis denúncias. Uma das três comissões será sorteada e colocará em julgamento as demandas", disse Ednaldo.

O placar De acordo com o dirigente, a Federação Bahiana de Futebol vai seguir o regulamento. "É, o regulamento do campeonato estadual remete ao geral da CBF, então, por isso mesmo, a interpretação não cabe à FBF", alegou Ednaldo inicialmente.

Em seguida, o presidente da FBF fez outro contato com o CORREIO: "Acho que me expressei mal ou não ficou claro. O que vai para o tribunal é a parte de infração, a parte disciplinar dos atletas, as possíveis punições aos clubes. A parte de resultado, que é o regulamento, é com a diretoria da federação. A súmula vai nos balizar", afirmou.

Questionado se a FBF vai levar em consideração que o confronto acabou porque o Vitória tinha menos de sete atletas em campo, Ednaldo respondeu: "A gente sabe, mas nós temos que nos remeter com base no relato do árbitro. Temos que ter um documento que nos paute. Normalmente essa súmula é entregue no dia seguinte, mas, como foi um jogo com muitas ocorrências, o árbitro está demorando um pouco mais. Acredito que lá para as 15h, 16h, devemos ter esse documento em mãos", concluiu.

O regulamento geral de competições da CBF afirma, em seu artigo 56, que nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas. E acrescenta, no inciso 3º, que “após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”.

O inciso 4º complementa: “O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3x0) para a equipe adversária”.

O regulamento do Campeonato Baiano não aborda o tema, mas especifica em seu artigo 1º, parágrafo único, que: "Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98 (Lei Pelé), 12.395/11 (Lei José Rocha) e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), o Estatuto da CBF, as Resoluções e Portarias (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Estatuto e RDI´s da FBF, e ainda o Regulamento Geral de Competições da CBF, edição 2018, no que couber".

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