Hotéis entram na Justiça contra aumento de tarifa de água na Bahia

Estabelecimentos consideram reajuste de 8,8% abusivo

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  • Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2017 às 02:00

- Atualizado há um ano

A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) foi intimada pela Justiça a prestar esclarecimentos sobre os aumentos da tarifa de água que vem sendo feitos desde 2012. A ação requere que a Agersa, responsável por fixar e revisar a tarifa cobrada pelos serviços prestados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), suspenda o ajuste de 8,8% na tarifa de 2017.

Quem questiona o valor dos aumentos nas taxas é a Federação Baiana de Hospedagem e Alimentação (FeBHA), que representa hotéis, bares, restaurantes e motéis de 13 cidades baianas, incluindo Salvador.

A ação civil pública foi interposta pela FeBHA em maio de 2017 afirmando que os aumentos de tarifa da Embasa, autorizados pela Agersa, são abusivos.“Os reajustes são sendo superior e muito, aos índices de inflação aferidos nos mesmos períodos em que são praticados os reajustes, consubstanciando-se, assim, em práticas abusivas e violadoras da legislação específica”, diz trecho da ação.De acordo com a FeBHA, os reajustes são realizados desde 2012 sempre entre 40% a 50% acima da inflação. “As Resoluções da Agersa são publicadas em maio de cada ano, quando, então, é fixado índice de reajuste a ser aplicado sobre o valor da tarifa vigente, passando a vigorar os novos índices a partir do mês de junho do mesmo ano”, explica a ação.

A Federação argumenta que em 2013, a Agersa fixou o reajuste em 9,8%, acima da inflação de 6,50% (IPCA) e em 6,95% (INPC). No ano seguinte, o reajuste da tarifa de água foi de 7,8%, sendo que a inflação dos últimos 12 meses foi de 6,28% (IPCA) e 5,82% (INPC).

Em 2015, o reajuste fixado foi de 9,97%, superando o IPCA da época, de 8,17%, e o INPC de 8,34%. Os anos de 2016 e 2017 também tiveram aumentos superiores às inflações registradas. Em 2016, o reajuste fixado foi de 9,95%, sendo que o IPCA registrado foi de 9,28% e o INPC foi de 9,83%. O aumento deste ano foi de 8,8%, acima da inflação de 6,3% (IPCA) e 4,7% (INPC).“Eles precisam explicar qual é a base para tomar atitudes como essas”, criticou Sérgio Pessoa, presidente da FeBHA.O CORREIO entrou em contato com a Agersa, mas não obteve resposta até o fechamento desta nota.

Decisão de primeira instância Em agosto de 2018, a 8ª Vara da Fazenda Pública – Salvador negou a liminar argumentando que “não existe, em nenhum lugar da nossa legislação, dispositivo que garanta que tarifa de serviço público, mesmo essencial, só possa ser reajustada com base em índice inflacionário”.

“A prestação do serviço de água e esgoto se faz por meio de contrato de concessão que arrola direitos e deveres, tanto por parte do concedente quanto do concessionário, também prevendo direitos e deveres dos usuários desse serviço. (...) O reajustamento das tarifas, segundo o regime legal, não observa apenas índices inflacionários, mas a cláusulas contratuais, visando sempre a recomposição do justo equilíbrio econômico-financeiro.”, argumenta o juiz Raimundo Jorge Soares Correia em sua decisão.

Além disso, o juiz ressalta que prover a liminar significaria um “desvirtuamento do sistema de repartição de competências previsto na Constituição” porque obrigaria a Agersa a “limitar a sua esfera de competência de estipular o reajuste da tarifa de consumo de água com base apenas em índice de inflação quando essa recomposição vai muito além disso”.

Após a decisão, a FeBHA impetrou um agravo de instrumento liminar em setembro de 2017 no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que contesta a decisão do juiz, resultando na determinação de intimação da Agersa para explicar as medidas tomadas para aumentar a tarifa de água.