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Servidores da Cesta do Povo tinham sido dispensados após mudança em lei estadual
Da Redação
Publicado em 22 de dezembro de 2017 às 13:58
- Atualizado há um ano
Foto: Antonio Saturnino/Arquivo CORREIO A juíza Marylúcia Leonesy da Silveira, da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou o Estado da Bahia a readmitir cerca de 1.700 empregados da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), indevidamente dispensados após a edição da lei estadual nº 13.204/2014, que modificou a estrutura da administração pública estadual, autorizando a desestatização da Ebal, mantenedora da rede de mercados Cesta do Povo.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a sentença, que julgou procedente em parte a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), determinou ainda a suspensão de novas demissões até que seja concluída a negociação coletiva com o sindicato da categoria e a comissão de trabalhadores eleita para esta finalidade.
A Ebal terá prazo de 60 dias, a contar da ciência da decisão, para cumprir as determinações, sob pena de ter de arcar com multa R$ 10 mil para cada dia de atraso.
A juíza Marylúcia da Silveira também deu prazo de 15 dias para a comissão de trabalhadores apresentar a pauta de reivindicações, com fixação de data para reunião com a participação do MPT-BA como mediador e prazo máximo para conclusão dos trabalhos, com o objetivo de “evitar a eternização do processo, o que atentaria contra o interesse público envolvido”. Ainda cabe recurso da decisão, que foi divulgada na última terça-feira (19).
Para a magistrada, a dispensa coletiva sem a prévia negociação com os trabalhadores ofende os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e do emprego, conforme artigos 1º, II, IV, 6º e 170, VIII, da Constituição Federal, por colocar uma grande quantidade de pessoas na penosa condição de desemprego, afetando suas famílias e a estabilidade econômica e social de toda uma região.“A medida também desrespeita a função socioambiental da propriedade (arts. 5º, XXIII e 170, III, da CF), na medida em que revela a utilização da empresa com o objetivo de maximizar lucros, mesmo que em detrimento do desenvolvimento da comunidade e do bem-estar dos trabalhadores”, diz a juíza, na sentença.Segundo a Associação Baiana dos Trabalhadores das Ebal/Cesta do Povo (Abtec), entre os beneficiados com a decisão estão cerca de 1.700 empregados da rede de mercados Cesta do Povo, que foram despedidos após decisão do Estado de fechar aproximadamente 200 lojas da rede em toda a Bahia e iniciar as tratativas visando a sua privatização.
Ligada à Secretaria estadual da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), a Ebal é responsável pelo gerenciamento da Ceasa, frigoríficos, centrais de distribuição, e uma fábrica de processamento de alimentos.