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PMs obrigam grupo a se desculpar por falsa campanha para ajudar doente na Bahia; veja vídeo


 

Caso aconteceu no município de Heliópolis, no Nordeste do estado, no último sábado (27)

  • Da Redação

Publicado em 30/05/2017 às 15:36:00
Atualizado em 17/04/2023 às 04:04:04

O vídeo de uma retratação pública na cidade de Heliópolis, no Nordeste baiano, ganhou repercussão nas redes sociais no último fim de semana. No vídeo, policiais militares aparecem obrigando um grupo de moradores a fazer uma retratação pública à população. De acordo com moradores, esse grupo estava recolhendo alimentos e dinheiro, afirmando que um deles precisava fazer uma cirurgia por causa de um câncer, mas a história era falsa.

Após descobrir a farsa, os policiais obrigaram os três homens a circular pela cidade em um carro com alto-falantes pedindo desculpas por terem enganado a população. No vídeo, os moradores aplaudem a ação e os policiais explicam que o dinheiro e os alimentos seriam levados para a delegacia da cidade. “O dinheiro de vocês vai ser entregue na delegacia”, diz um dos policiais.

Em nota, a Polícia Militar informou que uma equipe da 21ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Cícero Dantas) estava fazendo rondas na Avenida Helvécio Pereira de Santana, quando avistaram os três homens no carro de som arrecadando alimentos e dinheiro para uma pessoa com câncer que tinha sofrido também um acidente. Os policiais suspeitaram da ação e abordaram o grupo.

Aos policiais, os homens contaram que estavam fazendo isso a mando de um de um senhor de 58 anos, pai de um deles. De acordo com o delegado Nilson Tavares Filho, algumas pessoas já foram intimadas a depor, mas ninguém apareceu na delegacia. “Estamos apurando a situação, já mandei intimar várias pessoas para serem ouvidas, mas tem gente que está com medo de vir”, disse o delegado.

De acordo com a nota, os homens se propuseram a fazer a retratação pública. Ainda de acordo com a Polícia Militar, o relatório circunstanciado do ocorrido foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, “para conhecimento e adoção das medidas judiciais cabíveis”.