Projeto prevê que reajuste de 2018 do IPTU de Salvador não ultrapasse inflação

Segundo relatório do Banco Central, a inflação deste ano deve ficar em 3,45%

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  • Da Redação

Publicado em 8 de agosto de 2017 às 19:26

- Atualizado há um ano

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O prefeito ACM Neto encaminha na quarta-feira (9) para a Câmara o projeto de lei que vai alterar o Código Tributário e de Rendas de Salvador. Um dos destaques do projeto é o ponto que determina que o aumento do IPTU em imóveis residenciais, não residenciais e terrenos no ano que vem não deve ser maior do que o índice de inflação de 2017, segundo o IPCA. Segundo relatório do Banco Central, a inflação deste ano deve ficar em 3,45%.

Com o projeto, os efeitos da Lei 8.473, de setembro de 2013, que determinava que o reajuste não podia ultrapassar o índice do IPCA, serão prorrogorados - a previsão inicial era de que valesse até 2018. Em nota, a prefeitura diz que ACM Neto levou em conta o agravamento da crise para encaminhar o PL. "Certamente essa medida terá consequências na arrecadação e poderá acarretar ações ainda mais enérgicas de redução de gastos na Prefeitura, mas o momento impõe decisões deste tipo", explica o prefeito.

O projeto inclui ainda um ponto sobre adequação da legislação municipal aos novos dispositivos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Uma alteração determina que agora deve ser feito o pagamento no domicílio do tomador de serviços prestados por administradoras de cartão de crédito ou débito, planos de saúde, administradoras de fundo etc. A lei diz que o ISS desses serviços devia ser pago no município da sede das empresas - maneira que acaba gerando grande concentração de recursos em poucos polos. Quando essa mudança for aprovada, a prefeitura poderá passar a cobrar esse imposto em 2018.

Outro artigo do projeto busca resolver um problema fundiário da capital por conta de grandes áreas urbanas que foram ocupadas de maneira informal, mas com assentamentos já consolidados. O projeto estabelece que imóveis que ficam nessas áreas sirvam para extinguir os débitos tributários com a dação em pagamento do espaço ocupado. A dação em pagamento ocorre quando o credor concorda em receber do devedor prestação distinta da convencionada.

Para empresas em recuperação judicial terem mais facilidade em regularizar a situação com a prefeitura, o projeto também vai permitir inclusão dos débitos nas transações previstas pela lei municipal.