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Bahia tem 23 casos suspeitos de coronavírus em análise


 

Do total, 15 foram notificados em Salvador

  • Da Redação

Publicado em 05/03/2020 às 17:52:00
Atualizado em 20/04/2023 às 22:20:08
. Crédito: Foto: Betto Jr./CORREIO

A Bahia registrou, de janeiro até esta quinta-feira (5), 73 casos notificados com suspeita de infecção pelo novo coronavírus. Deste total, 23 ainda são considerados suspeitos e aguardam análise laboratorial, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab). Quanto ao restante das ocorrências, 21 foram excluídos por não se enquadrarem no protocolo do Ministério da Saúde e 29 foram descartados depois de resultados negativos em testes laboratoriais. 

Até o momento, não há nenhum caso confirmado no estado. Nesta quinta, o Ministério da Saúde informou que subiu para oito o número de casos confirmados no Brasil, sendo seis em São Paulo, um no Rio de Janeiro e outro no Espírito Santo, que faz divisa com a Bahia.

No boletim mais recente divulgada pela Sesab, Salvador aparece com 45 notificações de casos, sendo que 15 ainda estão em análise. Os demais foram descartados. As cidades que também notificaram ocorrências suspeitas foram Camaçari (4), Feira de Santana (4), Ilhéus (1), Itabuna (4), Jacaraci (1), Jequié (2), Lauro de Freitas (3), Lençóis (1), Santa Cruz Cabrália (1), Teixeira de Freitas (1), Tucano (1) e Vitória da Conquista (5). 

Além dos 15 casos em análise em Salvador, os municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista também permanecem aguardando resultado para descartar ou não as suspeitas, com dois e três casos, respectivamente.

Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA) em conjunto com os Cievs municipais. A Sesab ressaltou ainda que os números são dinâmicos e há possibilidade de reenquadramento nas classificações à medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam.

Como é feito o diagnóstico O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de duas amostras, que serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

A secretaria explica, ainda, que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode ter grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital. 

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

Países com casos de transmissão local

O Brasil foi o primeiro país da América Latina com registro de caso positivo de infecção pelo novo coronavírus. Atualmente 32 países, além da China, são monitorados pelo Ministério da Saúde por apresentarem transmissão ativa do coronavírus. Com isso, os critérios para a definição de caso suspeito enquadram agora, as pessoas que apresentarem febre e mais um sintoma gripal, como tosse ou falta de ar e tiveram passagem pela Alemanha, Argélia, Austrália, Canadá, China, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Equador, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Japão, Líbano, Malásia, Noruega, Reino Unido, Romênia, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça, Tailândia e Vietnã.

Álcool em gel Na Bahia, as autoridades sanitárias municipais e estadual reforçaram a importância da higiene regular das mãos e a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população a fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B.