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Decisão do STF derruba dispositivos de lei que libera licenciamento ambiental na orla baiana


 

Pedido do Procurador-Geral da República foi acolhido pelo Ministro Ricardo Lewandowski

  • Da Redação

Publicado em 22/10/2021 às 18:29:00
Atualizado em 22/04/2023 às 16:29:06
. Crédito: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski derrubou trechos de uma lei criada em 2015 que permitia licenciamentos ambientais de empreendimentos e atividades nas faixas de terra e mar da orla baiana através de conselhos municipais. O ministro acolheu pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em ação que também questiona um trecho da lei que autoriza a supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica, pelos municípios, em áreas urbanas.

Segunda a PGR, já existe uma lei federal regulamento licenciamentos na zona costeira e, portanto, a norma estadual específica passaria por cima da União. Ainda segundo a PGR, somente o Ibama pode conceder licenças para empreendimentos ou atividades de impacto em toda a costa brasileira.

O caso já teve idas e vindas, iniciado em agosto de 2018 quando a PGR recebeu uma representação enviada pela Procuradoria da República da Bahia relatando uma suposta inconstitucionalidade na lei estadual Baiana. A representação chegou a ser arquivada neste ano pela subprocuradora Maria das Mercês Gordilho Aras, alegando que não havia elementos suficientes para que o PGR recorresse ao Supremo.

Ainda assim, Aras decidiu tocar a ação em frente, alegando que a manutenção dos licenciamentos e da supressão vegetal urbana coloca em risco o patrimônio ambiental do Brasil. 

Na Medida Cautelar, Ricardo Lewandowski alegou que a maior preocupação era com a autorização dos municípios a suprimir a vegetação nativa da Mata Atlântica em áreas urbanas.

“O perigo na demora processual decorre do risco de danos irreparáveis ou de difícil e custosa reparação para biomas naturais brasileiros que se estendem por mais de um estado da federação e que são especialmente tutelados pela Constituição e pela legislação federal correspondente”, disse o ministro, na decisão.