Sua viagem foi cancelada ou atrasou? Saiba o que fazer
Voos estão sendo cancelados devido ao aumento de casos de doenças respiratórias nos tripulantes
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Da Redação
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Com o cancelamentos de voos devido à alta de casos de covid e H3N2 em tripulantes, os passageiros precisam ficar atentos aos seus direitos caso passe por essa situação. Desde o dia 1º de janeiro, as regras para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito anteriores à pandemia da covid-19, voltaram a valer, por resolução da Anac. Agora, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.
“As regras que estavam vigentes na pandemia terminaram e passou a vigorar a legislação número 400 da Anac. É notório o descumprimento do contrato pelo cancelamento e, se a culpa não foi do consumidor, a responsabilidade é da companhia aérea. Isso faz parte do risco do negócio", explica o advogado e diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Iratan Vilas Boas.
Além de ter o valor da passagem ressarcido ou remarcar o voo para outro dia, o consumidor pode abrir um processo contra as companhias. “Se ele sofre esse tipo de desconforto, ele tem direitos a indenização por danos morais e até danos materiais. Porque quando se viaja a turismo, pode se contratar hotéis, perder passeios e diárias", orienta Vilas Boas. Ele aconselha os passageiros prejudicados a procurarem os postos do Procon ou a Justiça.
Além disso, a empresa aérea é obrigada a garantir assistência material, caso haja o cancelamento quando o cliente já esteja no aeroporto. “Se houver atraso ou cancelamento em até uma hora, a empresa tem que disponibilizar comunicação para o passageiro, como ligação e internet. Até 2 horas, a empresa tem que disponibilizar comunicação e alimentação, de acordo com período do dia. Se for a noite, jantar, se for meio dia, almoço, ou voucher. A partir de 4 horas, tem que fornecer comunicação, alimentação, hospedagem e translado”, detalha Iratan Vilas Boas.
Direitos do passageiro (fonte: Procon)
- Em caso de atraso Até 1 hora – a companhia aérea tem o dever de dar comunicação, como ligação e internet Até 2 horas - a companhia aérea tem o dever de dar comunicação e alimentação ou voucher A partir de 4 horas - a companhia aérea tem o dever de dar comunicação, alimentação, translado e hospedagem
- Em caso de cancelamento Retorno do valor da passagem sem multa ou tarifa ou remarcação da passagem sem multa ou tarifa
Voos cancelados na Bahia (fonte: Latam e Salvador Airport)
Segunda-feira (10) - Azul Santos Dumont - 5h00 Belo Horizonte - 9h10 Viracopos - 9h35 Belo Horizonte - 14h15 Belo Horizonte –15h00
- Latam LA3170 (Congonhas-Porto Seguro) LA3171 (Porto Seguro-Congonhas) LA4676 (Guarulhos-Salvador) LA4679 (Salvador-Guarulhos) LA3476 (Guarulhos-Salvador) LA3377 (Salvador-Guarulhos)
Terça-feira (11) - Latam LA3388 (Congonhas-Salvador) LA3795 (Salvador-Congonhas)
Quarta-feira (12) - Latam LA3476 (Guarulhos-Salvador) LA4679 (Salvador-Guarulhos) LA3707 (Guarulhos-Porto Seguro) LA3267 (Porto Seguro-Guarulhos)
Quinta-feira (13) - Latam LA3476 (Guarulhos-Salvador) LA3377 (Salvador-Guarulhos)
Domingo (16) - Latam LA3377 (Salvador-Guarulhos) LA3476 (Guarulhos-Salvador)