Profissionais da cultura são excluídos do MEI; normativa vale a partir de janeiro
Cantores e professores de música não poderão mais ser enquadrados como microempreendedores individuais
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Da Redação
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Uma série de profissiões ligadas à cultura, ensino e transporte não poderão mais ter as vantagens do Microempreendedor Individual (MEI). Humoristas independentes, DJs, cantores, e instrutores de música e artes cênicas independentes não poderão mais se enquadrar na regra, segundo decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6).
A normativa, que vale a partir de janeiro de 2020, é do Comitê Gestor do Simples Nacional. Outras profissiões como instrutor de cursos preparatórios, instrutor de informática independente, esteticista e transportador intermunicipal de passageiros sob frete em região Metropolitana independente foram excluídas.
O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. A formalização de artistas e prestadores de serviço permite a emissão de nota fiscal e realização de contribuição previdenciária.
Com a exclusão, os profissionais precisarão solicitar desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Na prática, isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.