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Entenda por que a cobrança para tratamento e destino dos resíduos sólidos é importante


 

Manejo Sustentável é uma prática fundamental para a preservação do meio ambiente

  • Da Redação

Publicado em 30/12/2021 às 06:00:00
Atualizado em 20/05/2023 às 14:12:01

Ao longo da vida uma pessoa gera até 27 toneladas de lixo. No Brasil 218 mil toneladas são produzidas por dia. Se continuar neste ritmo, até 2033, o número alcançará a marca de 100 milhões de toneladas, anualmente. Uma das maiores preocupações de gestores públicos envolve tratamento e destinação final de tudo isso. Hoje 60% dos resíduos sólidos ganham destino correto; o restante vai para os três mil lixões a céu aberto no Brasil, córregos e rios, poluindo o lençol freático, as águas, o ar e oferecendo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

Para organizar o cenário e garantir maior qualidade de vida nas cidades, existe a Política Nacional de Resíduos Sólidos, atualizada pelo Marco Legal de Saneamento (Lei Federal número 14.026/2020) que, regulamentado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), institui novos parâmetros para o tratamento (reuso, reciclagem e reversão) e destino de resíduos. A primeira norma da ANA é a cobrança pelo serviço através de uma tarifa.

COBRANÇA ESCALONADA

Ao longo dos anos, aumentou a complexidade do lixo nas cidades, devido ao incremento populacional e à cultura de descartáveis. A coleta e o destino sempre foram custeados pelas prefeituras, que não dispõem de recursos para dar tratamento ecologicamente adequado. De acordo com o consultor e especialista em Planejamento Urbano, Waldeck Ornelas, o papel das prefeituras é arcar com os serviços indivisíveis, como a varrição das ruas e a iluminação urbana. O tratamento dos resíduos sólidos gerados por casas e empresas é um serviço divisível, como água, luz e telefonia, e, portanto, deve ser pago por quem o consome. A lei prevê a cobrança baseada no conceito poluidor-pagador: quem gera mais lixo, paga mais.

DESEQUILÍBRIO NAS CONTAS

Salvador está mais avançada em relação à maioria dos municípios da Bahia, pois já pratica a cobrança por meio de taxa específica no boleto do IPTU, embora o valor arrecadado consiga cobrir apenas 1/3 dos custos. 65% das despesas com os serviços continuam cobertos com o orçamento  municipal.

“Atualmente, Salvador cobra a taxa TRSD inclusa no IPTU. Para o modo de cobrança dessa taxa, é necessário que o sistema seja totalmente sustentável, no que se refere ao equilíbrio entre a tarifa e os custos referentes ao manejo de resíduos sólidos, reduzindo a inadimplência no pagamento e melhorando a saúde financeira dos cofres públicos”, frisa Carlos Neto, Superintendente da Sotero Ambiental, responsável pela limpeza urbana da capital.

“É preciso haver equilibro entre a receita e a despesa. Dados de 2019 mostram que somente nove dos 417 municípios baianos cobram pelo serviço. A Bahia tem 133 municípios turísticos e nem eles cuidam do lixo. Por essa e outras que apenas cinco deles estão na categoria “A” do mapa do turismo brasileiro. Mesmo assim, dos que cobram, a receita cobre apenas 25% dos custos da limpeza”, destaca o consultor Waldeck Ornelas.

A cobrança da tarifa de manejo de resíduos vai possibilitar dar fim aos lixões e colocar em funcionamento estações de tratamento e aterros sanitários para receberem o que, de fato, é rejeito Já se verificou que em lugares que instituíram a cobrança, houve redução entre 8% e 10% na geração de resíduos e um aumento na reciclagem, reuso e reversão de materiais, gerando saúde, sustentabilidade, valorização da economia circular e o consumo consciente. “As famílias têm como reduzir a conta do lixo, gerando menos. Em Joinville, o valor médio por domicílio é de R$ 23,00, menor do que a conta de luz ou de celular”, ressalta o especialista.

Cobrar pelo serviço vai liberar recursos dos cofres públicos para o investimento em outras  áreas essenciais. “Com a aplicação da taxa/tarifa, o município terá mais recursos para educação, saúde e saneamento, no qual essa taxa/tarifa seria destinada especificamente aos custos referentes à coleta, transporte e destino final dos resíduos sólidos. Como também, uma maior eficácia na fiscalização da qualidade dos serviços, trazendo a partir disto uma maior influência na responsabilidade socioambiental do munícipe para com o município (estimulando a ampliação dos serviços e de suas tecnologias), uma vez que a educação ambiental sendo absorvida na rotina do cidadão incentiva a lógica da economia circular”, ressalta Bruno Caldas, Superintendente de Tratamento e Valorização da Solví - Regional BAHIA.

ENERGIA GERADA A PARTIR DE RESÍDUOS

Com o tratamento, resíduos sólidos são transformados em energia elétrica pela Termoverde Salvador, que processa o biogás gerado no Aterro Metropolitano Centro-AMC, operado pela BATTRE. O volume de energia produzido a partir dos resíduos em Salvador é de 16MW medios, mas pode chegar a 20 MW medios, o que equivale a aproximadamente ao consumo de 200 mil pessoas.

“Toda a produção é injetada no sistema elétrico nacional através de um ponto de conexão com a COELBA. Uma vez essa energia injetada no SIN (sistema interligado nacional) ela pode ser comercializada para qualquer consumidor livre do território nacional”, ressalta Danilo Brito, da Termoverde.

Além de todo o impacto na geração de empregos -  aproximadamente 30 funções especializadas entre diretos /indiretos -, o município é beneficiário de 6% da receita obtida pelo AMC, operado pela BATTRE, com a venda do biogás para produção de energia e crédito de carbono.

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