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OAB nega recurso de conselheiro do TCE que fez comentários sexistas sobre procuradora


 

Pedro Lino também teria proferido ofensas à advocacia pública

  • Da Redação

Publicado em 27/06/2018 às 10:28:53
Atualizado em 18/04/2023 às 14:10:05
. Crédito: Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO

A Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), rejeitou, por unanimidade, na última segunda-feira (25), em Brasília, o recurso do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) Pedro Henrique Lino de Souza contra decisão unânime da seccional Bahia (OAB-BA), que tinha concedido desagravo contra ele. 

O pedido de desagravo público pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi aprovado pela OAB-BA em novembro do ano passado justamente devido a um episódio em que o conselheiro fez comentários de cunho sexista a respeito da procuradora do Estado Erika Grimm de Sá, em 2016, além de comentários considerados ofensivos à advocacia pública. Assim, diante da decisão da seccional Bahia, Lino recorreu à OAB nacional, que por sua vez, decidiu pelo não conhecimento do recurso – também de forma unânime. 

Na verdade, o Conselho Federal já entendia que a concessão de desagravo é um ato político interno de uma seccional – assim, não caberia recurso, como explica a procuradora-geral da OAB-BA, Mariana Oliveira. “Estivemos presentes para acompanhar o julgamento, mas a posição foi de que o recurso não deveria ser reconhecido. Apesar desse entendimento, foi dada oportunidade para o advogado do recorrente se manifestar e ele levou a condução da questão para o mérito. Muitos conselheiros federais, apesar de não poderem avançar, emitiram suas posições pessoais de que o desagravo tinha toda a pertinência”, disse, ao CORREIO, por telefone. Comentários  A situação aconteceu na sessão plenária do dia 18 de agosto de 2016, durante um processo de aprovação de contas de uma secretaria. De acordo com a PGE, Pedro Lino proferiu diversas ofensas aos integrantes da carreira de procurador do Estado da Bahia e à procuradora, que naquele momento representava o órgão. “A procuradora Érika Oliveira Grimm de Sá foi ofendida, pessoal e profissionalmente, no exercício da profissão”, informou a PGE, em nota.

Na ocasião, o conselheiro chegou a dizer que “gostaria de ter” a procuradora. “Sinceramente, eu repito, a Dra. Erika é uma mulher bela, gostaria sempre de tê-la, pelo menos no meu olhar, mas não acho necessário, não acho que fosse trazer luzes em um processo tão simples, é só criar problema mesmo...”. 

Ainda de acordo com a procuradora-geral da OAB-BA, Mariana Oliveira, o desagravo tem duplo fundamento – ou seja, as duas situações que o motivaram. O conselheiro Pedro Lino era o relator do processo, que tinha outro conselheiro como revisor. O revisor já tinha solicitado que a PGE fosse ouvida, mas, enquanto relator, Lino negava. 

“Na sessão, ele foi extremamente contrário, disse que tinha o poder de decidir e, após a instalação do debate, inclusive com outros membros (do TCE) emitindo posicionamento favorável à procuradoria, ele começou a fazer ofensas à classe. Disse que eram procuradores do governador, não do estado”, lembra a procuradora-geral. 

Segundo ela, isso constituiu ofensa à advocacia pública. Depois dessas ponderações, o conselheiro se dirigiu à procuradora Érika Grimm, que representava a PGE na ocasião, com comentários de cunho sexista.“Ele passou a intimidá-la, dizendo que ela era muito bela, que gostaria de tê-la por perto, aos olhos, mas que nada que ela dissesse traria uma nova visão do processo. Foi um comentário de cunho sexista porque ele a equiparou a um objeto”. Agora, o conselheiro não pode mais recorrer. De acordo com a procuradora-geral da OAB-BA, a intenção da seccional é executar o desagravo “o mais breve possível” – provavelmente, até o próximo mês. Ela explica que existe uma recomendação da OAB nacional de que os desagravos sejam julgados em até 60 dias. Após o julgamento, devem ser cumpridos em até 30 dias. 

“O desagravo é executado de forma a dar publicidade do à sociedade como forma de reparar a ofensa que houve, então geralmente se lê um texto resumido do voto e há um pronunciamento, geralmente do presidente da OAB, que indica os motivos que levaram à decisão. Isso geralmente é feito no local de atuação da autoridade ofensora. Não sei se dizer se era feito na porta do TCE ou na própria OAB”, diz. 

Resposta O gabinete do conselheiro Pedro Lino encaminhou uma nota através da assessoria de comunicação do TCE. No comunicado, afirmam que o conselheiro considera a decisão "absurda". 

Segue o posicionamento na íntegra

"Sobre a decisão do Conselho Federal da OAB pelo não conhecimento do seu recurso, o conselheiro Pedro Lino esclarece que ainda não teve acesso ao teor do voto do relator. Porém adianta que considera absurda a decisão, por não reconhecer a legitimidade do réu para apresentar recurso, o que fere o direito à ampla defesa. Lino acrescenta ainda que adotará as medidas cabíveis".