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Thais Borges
Publicado em 1 de junho de 2024 às 05:00
Uma pessoa em tratamento de saúde pode importar um medicamento no país, desde que apresente documentos que comprovem que é para uso próprio. Segundo o advogado René Viana, especialista em direito médico, é preciso observar se algum dos componentes do medicamento compõem a lista de substâncias sujeitas ao Controle Especial da Anvisa. >
"Somente os medicamentos cujas substâncias estejam presentes na lista C1 da referida resolução poderão ser importados, quando não houver medicamentos semelhantes disponíveis no Brasil", diz ele, que é presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia (OAB-BA). Alguns exemplos da lista são antidepressivos como o citalopram e anestésicos como o propofol. >
No caso do Mounjaro, o advogado explica que o fato de o medicamento ter sido aprovado pela Anvisa implica dizer que ele passou por uma avaliação criteriosa de qualidade, segurança e eficácia. "No entanto, por não se tratar de uma medicação fabricada no Brasil, ainda persistem algumas etapas referentes ao processo de importação que precisam ser cumpridas pela empresa detentora do registro para que o medicamento, de fato, esteja disponível para compra no Brasil". >
Ainda que a tirzepatida tenha sido aprovada para uso de diabetes tipo 2 no país, não significa que não é possível importá-la para pacientes com quadros de obesidade. Segundo Viana, em geral, a interpretação das autoridades sanitárias quanto ao uso 'off label' (ou seja, que não segue a bula) costuma ser restritiva. Assim, a importação pessoal com um objetivo diferente do que foi aprovado pode ter restrições. >
"Todavia, esse obstáculo pode ser contornado por via judicial, a partir da interpretação de julgados do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a validade da prescrição médica para uso off label, quando o medicamento já se encontra aprovado pela Anvisa". >
De acordo com o órgão federal, os documentos que devem ser apresentados incluem a declaração de uso com a responsabilização do paciente pelo transporte e acondicionamento do material; o relatório médico e a prescrição emitida por profissional de saúde habilitado com a quantidade a ser importada.>
Através da assessoria, contudo, a Anvisa destacou que medicamentos comprados no exterior, por pessoa física, são considerados não regularizados. Assim, eles não tiveram a segurança e a eficácia avaliadas pela agência, podendo causar reações adversas inesperadas. O uso, portanto, é de responsabilidade do usuário e do profissional prescritor. >
"Orientamos que o usuário busque, inicialmente, medicamentos devidamente registrados junto à Anvisa, cuja segurança e qualidade foi avaliada, e para os quais o detentor da regularização no país possui a responsabilidade por sua comercialização e disponibilidade ao consumo", acrescentam. >