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Governo reformula Programa Habitacional do Servidor Público; veja o que muda

Programa não havia sido extinto, apenas haviam sido interrompidas novas habilitações. Agora, ele ganhará novo formato e atenderá o servidor que ainda não adquiriu o seu imóvel

  • D
  • Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2015 às 17:32

 - Atualizado há 2 anos

A partir de 2016, o governo do Estado vai reformular o Programa Habitacional do Servidor Público (PHSP), também conhecido como Prohabit, que facilita a compra da casa própria para o servidor público estadual. Agora, o programa contemplará a o servidor ativo, com mais de dois anos de serviço, que não possua imóvel na Bahia e com renda de até sete salários mínimos. As novas habilitações valerão após o início da reestruturação.(Foto: Manu Dias/GOVBA) Todos os contratos assinados anteriormente com a Caixa Econômica Federal serão honrados pelo governo. Segundo o governador Rui Costa, as mudanças no formato do Prohabit vão ajustar a demanda pelo programa ao orçamento do Estado, priorizando o servidor que não possui nenhum imóvel residencial e cuja renda alcance um determinado teto. Assim, o estado vai poder atender a um maior número de servidores.

“Não vamos deixar o servidor público sem um programa de habitação, mas queremos, com esta reestruturação, garantir o acesso à casa própria daquele servidor que ainda não adquiriu o seu imóvel. Vamos priorizar o servidor que mais precisa, fazendo, desta forma, justiça social”, afirma Rui.

O  Programa Habitacional volta a ser disponibilizado ao servidor após período de suspensão, por conta da crise econômica, que impactou diretamente na transferência de recursos federais, na queda da arrecadação do Estado e na execução orçamentária do programa. O governo esclarece que o programa não havia sido extinto, apenas haviam sido interrompidas novas habilitações.

O PHSP ganhará novo formato e continua sendo gerido pelas secretarias da Administração, Fazenda e Desenvolvimento Urbano, e executado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder). A depender da renda do servidor, o crédito, no prazo de 180 meses, é de até 50% do valor da prestação pactuada com o banco. Após o término do financiamento, o servidor paga ao Estado o crédito recebido em até 180 meses e taxa de juros de 0%.