Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Câmara aprova projeto com regras mais duras contra caloteiros

Proposta, já aprovada no Senado, também cria benefícios para bons pagadores

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 10:18

Senadores da CCJ durante análise do projeto
Senadores da CCJ durante análise do projeto Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Câmara dos Deputados deu aval, nesta terça-feira (9), ao projeto que endurece o combate ao chamado devedor contumaz - empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e planejada, explorando brechas legais para obter vantagens competitivas. A proposta, que já tinha passado pelo Senado, agora depende apenas da sanção presidencial.

O avanço do texto foi articulado entre líderes partidários após um pedido do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas contou também com apoio de siglas da oposição e de entidades empresariais. A urgência havia sido aprovada ainda no fim de outubro, mas o tema só avançou depois que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu o relator, Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), em 28 de novembro.

Mencionada pelo governo como uma medida essencial no enfrentamento ao crime organizado, a proposta ganhou força após casos como o do Grupo Refit, acusado de sonegação bilionária. A empresa, dona da antiga refinaria de Manguinhos e de diversas companhias do setor de combustíveis, foi alvo de uma grande operação no fim de novembro. As investigações estimam que o esquema tenha causado prejuízo superior a R$ 26 bilhões.

Ainda em novembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), destacou que criminosos usam a abertura e o fechamento sucessivo de empresas para lavar dinheiro e burlar o pagamento de tributos — prática que, segundo ele, tende a ser limitada com as novas regras direcionadas aos devedores contumazes.

Como funciona o projeto aprovado

O relator Antonio Carlos Rodrigues decidiu manter integralmente o texto que havia sido aprovado no Senado. A proposta define como devedor contumaz o contribuinte que transforma a inadimplência repetida e injustificada em estratégia de negócio.

Pelas regras federais, entram nessa classificação empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões e que ultrapasse 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios terão critérios próprios.

Empresas incluídas nessa categoria podem ser submetidas a diversas restrições, como:

perda do direito a benefícios fiscais;

impedimento de participar de licitações;

proibição de solicitar ou prosseguir com recuperação judicial;

possibilidade de ter a inscrição no CNPJ declarada inapta.

No âmbito federal, também poderá ser instaurado processo específico para facilitar a cobrança dos tributos devidos.

O relator do texto no Senado, Efraim Filho (União-PB), afirmou que dados da Receita Federal identificam 1,2 mil CNPJs nessa situação, somando R$ 200 bilhões em débitos acumulados na última década.

Antonio Carlos Rodrigues argumentou, em seu parecer, que a medida é essencial para enfrentar a concorrência desleal. Segundo ele, esses contribuintes utilizam a inadimplência para obter "vantagens competitivas ilícitas" que “distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”.

Benefícios para os bons pagadores

Além das punições mais rígidas aos devedores contumazes, o projeto também abre espaço para incentivar quem cumpre regularmente suas obrigações tributárias.

O texto prevê:

canais de atendimento simplificados para orientação e regularização;

flexibilização na apresentação de garantias;

adiamento da execução fiscal de garantias até o trânsito em julgado.

Tags:

Câmara dos Deputados