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CNPq autoriza bolsistas da pós-graduação a ter outras fontes de renda

Medida entrou em vigor nesta quinta-feira (21)

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 22 de agosto de 2025 às 18:43

Edital é exclusivo para pesquisadores negros e indígenas
Pesquisadora (imagem ilustrativa) Crédito: THICHA SATAPITANON

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) decidiu autorizar que bolsistas possam ter outras fontes de renda além das bolsas de pesquisa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)  em 12 de agosto e entrou em vigor nesta quinta-feira (21).

De acordo com a Portaria nº 2.346/2025, bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão acumular a bolsa com atividades remuneradas ou outras fontes de rendimento, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento do projeto. Para estar apto à complementação financeira, o bolsista precisará, ainda, da permissão do orientador e da coordenação do programa de pós-graduação.

Veja a portaria por Reprodução

As demais modalidades de bolsas no país continuam com regras próprias, mantendo-se a proibição do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado do CNPq com aquelas concedidas por outras agências públicas de fomento.

No caso das bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), a acumulação com outras bolsas federais também permanece proibida, mas poderá ser autorizada pela Diretoria Executiva do CNPq em situações excepcionais.

Para bolsas no exterior, a portaria veta o acúmulo com auxílios de agências públicas brasileiras. Contudo, os pesquisadores poderão receber apoio de instituições estrangeiras ou internacionais, desde que os recursos sejam destinados a fortalecer suas atividades de pesquisa.

O CNPq ressalta que os bolsistas devem continuar cumprindo todas as obrigações de cada modalidade, e que as novas regras podem ser aplicadas quando representarem maior benefício aos pesquisadores. A portaria também estabelece que o órgão não complementará valores ou períodos de bolsas custeadas com recursos do Tesouro Nacional.