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Empregada ou diarista? Fique atento na hora de contratá-las

A atividade de diarista não possui uma definição em lei e acaba deixando brechas

  • D
  • Da Redação

Publicado em 18 de julho de 2014 às 08:53

 - Atualizado há 2 anos

Atividade de diarista não possui definição em leiNa hora de escolher entre uma doméstica ou uma diarista, o juiz da 1ª Vara  do Trabalho Rodolfo Pamplona faz um alerta: “Se você optar por ter uma pessoa mais de duas vezes por semana em casa, contrate uma doméstica e assine a carteira para não ter dor de cabeça”. Isto porque  a atividade de diarista não possui uma definição em lei e acaba deixando brechas. “Não há um critério legal. Quem contrata alguém por mais de duas vezes na semana corre o risco de caracterizar vínculo empregatício, já que a lei não é clara na definição de uma diarista ser doméstica”, esclarece.

Leia também:Empregada ou diarista? Fique atento na hora de contratá-las Para a diarista que também quer garantir seus direitos como trabalhadora, o juiz recomenda que ela mesma faça o recolhimento do seu INSS como autônoma. “A diarista precisa apenas se dirigir ao INSS, gerar mensalmente um boleto, pagar a taxa e ter seus direitos previdenciários e sociais assegurados”.