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Wendel de Novais
Publicado em 27 de maio de 2026 às 11:09
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, interior de São Paulo, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 200 mil em indenização para uma funcionária que foi vítima de estupro coletivo enquanto realizava um deslocamento profissional durante o expediente. A decisão reconheceu o caso como acidente de trabalho e destacou a responsabilidade da empregadora em garantir condições mínimas de segurança aos empregados em atividades determinadas pela companhia. >
O crime aconteceu na noite de 31 de outubro de 2022, por volta das 22h30. Segundo o processo, a trabalhadora seguia a pé entre duas unidades da mesma empresa após receber ordem direta de um superior hierárquico. Durante o trajeto, descrito como isolado e sem estrutura de proteção, ela foi abordada por três homens, agredida e violentada sexualmente.>
Conforme a decisão judicial, a empresa não disponibilizou transporte adequado nem qualquer acompanhamento para a funcionária durante o deslocamento noturno. A própria empregadora reconheceu oficialmente a ocorrência ao emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas tentou afastar a responsabilidade pelo caso ao longo da ação.>
Na defesa apresentada ao tribunal, a companhia alegou que a funcionária teria descumprido orientações verbais para realizar o percurso acompanhada. Também sustentou que a violência sofrida seria consequência exclusiva da falta de segurança pública, atribuição do Estado.>
Justiça
Entretanto, um relatório técnico do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador apontou falhas estruturais na política interna da empresa. O documento destacou a inexistência de protocolos formais de segurança, ausência de avaliação de risco para deslocamentos profissionais e até a falta de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).>
Ao analisar o caso, os magistrados ressaltaram que, em situações envolvendo violência sexual, o depoimento da vítima possui grande relevância probatória, sobretudo quando os crimes acontecem sem testemunhas. No acórdão, o colegiado registrou que “A punição deve exercer um duplo critério: compensatório para a vítima e pedagógico para o ofensor”.>
Além da indenização de R$ 100 mil por danos morais, a Justiça fixou pagamento de R$ 30 mil por danos estéticos, entendendo que esse tipo de dano não está restrito apenas a marcas físicas aparentes. O tribunal também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente ao último salário recebido pela funcionária, incluindo 13º e adicional de férias, até a recuperação total da capacidade de trabalho.>
A decisão ainda responsabilizou a empresa pelo chamado “limbo previdenciário”, situação em que o trabalhador fica sem amparo previdenciário e sem retorno efetivo às atividades profissionais. O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer contrário aos recursos apresentados pela defesa da companhia, e o entendimento do TRT foi mantido em julgamento realizado no fim do ano passado.>