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Perla Ribeiro
Publicado em 1 de dezembro de 2025 às 15:39
Diversas são as polêmicas atuais envolvendo famosos e seus casamentos, em que o regime de comunhão de bens escolhido pelo casal impacta diretamente sua relação. Seja em um momento de divórcio, em que a comunhão parcial pode tornar possível um bloqueio dos bens. Ou em um casamento com separação total de bens, formato não tão comum no Brasil. >
Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após o casamento (a título oneroso) são comuns ao casal, independentemente de quem os adquiriu. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. “Esse é o regime padrão no Brasil, aplicado, inclusive, automaticamente quando os cônjuges não escolhem outro”, comenta o mestre e coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Niterói, Alexandre de Almeida.>
Durante um divórcio sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos (a título oneroso) durante o casamento, como imóveis, veículos e investimentos, são considerados comuns ao casal e podem ser bloqueados por ordem judicial. Esse bloqueio impede que os cônjuges vendam, transfiram ou alterem a propriedade desses bens até que o tribunal decida sobre a divisão.>
Exceções incluem heranças, doações e bens de uso pessoal, que permanecem de propriedade individual e não são bloqueados. “Quando se é solicitado o bloqueio por uma das partes, o objetivo mais comum é garantir que os bens sejam preservados e divididos de forma justa, evitando que um dos cônjuges se desfavoreça ou que os bens sejam dissipados antes da conclusão do processo de divórcio”, explica o advogado.>
Outro caso recente problematizado, é o do casamento sob separação total de bens. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos após o casamento. Essa opção pode ser benéfica para casais que possuem patrimônio significativo antes do casamento, empreendedores e profissionais liberais que desejam proteger seus negócios”, acrescenta.>
Além de casos de casais com filhos de relacionamentos anteriores que querem facilitar a gestão e herança dos bens. O docente explica ainda que, para um empresário, por exemplo, casar sob o regime de comunhão parcial ou total de bens pode complicar negociações e operações comerciais, pois o cônjuge tem direitos sobre os bens adquiridos durante o casamento e pode precisar estar envolvido em transações, atrasando processos e criando obstáculos burocráticos.>
Alexandre explica todos os diferentes regimes de comunhão de bens, para auxiliar os futuros casais a escolherem a opção que melhor se adequa ao seu caso. “Esses regimes são definidos pelo Código Civil Brasileiro e podem ser escolhidos pelos cônjuges no momento do casamento, por meio de um pacto antenupcial”, salvo o Regime da Comunhão Parcial de Bens. É importante consultar um advogado especializado para entender qual regime é mais adequado para cada situação:>