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Fernanda Varela
Publicado em 30 de maio de 2026 às 08:00
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou nesta sexta-feira (29), mas quem ainda não enviou o documento não deve ignorar a obrigação. Especialistas recomendam fazer a entrega o quanto antes, mesmo após o encerramento do prazo, para reduzir possíveis prejuízos e evitar complicações com a Receita Federal. >
Quem entrega a declaração em atraso está sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido, dependendo da situação do contribuinte. >
Veja a tabela com ganhos estimados com o novo imposto de renda após as mudanças
Uma alternativa para quem ainda não declarou é utilizar a declaração pré-preenchida. A modalidade reúne automaticamente diversas informações já disponíveis nos sistemas da Receita, reduzindo o tempo necessário para preencher o documento e diminuindo o risco de erros. >
Neste ano, a Receita ampliou os dados disponíveis na pré-preenchida. Além de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, o sistema também passou a incluir informações sobre renda variável e empregados domésticos. >
Apesar da praticidade, a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte. A Receita orienta que todos os dados sejam conferidos antes do envio para evitar inconsistências e possíveis questionamentos futuros. >
Quem perceber erros depois de transmitir a declaração também não precisa se desesperar. A legislação permite o envio de uma declaração retificadora por até cinco anos após o prazo final, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal. >
A retificação substitui integralmente a declaração original e pode alterar valores de imposto a pagar ou de restituição. No entanto, para quem tem direito à restituição, uma correção posterior pode resultar em novo processamento e atraso no recebimento dos valores. >
Quem precisa declarar em 2026 inclui contribuintes que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis ao longo de 2025, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa de valores, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 ou se enquadraram em outras situações previstas pela Receita Federal. >
Mesmo após o encerramento do prazo, a recomendação é não adiar a entrega. Quanto mais tempo a declaração permanecer pendente, maiores podem ser os impactos financeiros e burocráticos para o contribuinte. >