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Gilmar muda voto e defende descriminalização apenas do porte de maconha

Votação foi retomada nesta quinta-feira (24)

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  • Da Redação

Publicado em 24 de agosto de 2023 às 17:16

Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes Crédito: Agência Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, mudou seu voto nesta quarta (24) e defendeu a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal apenas para a maconha.

O processo começou a ser julgado em 2015, quando Gilmar, relator, votou a favor da descriminalização do porte para todas as drogas. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seus votos à maconha.

No último dia 2, Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização apenas do porte de maconha, na retomada do juglamento após oito anos.

Gilmar manifestou ressalvas quando ajustou o voto nesta quinta. "Aceito a proposta [...] para que eventualmente nos limitemos a essa questão da Cannabis sativa, que é o objeto deste recurso extraordinário, embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta ou pela janela e ele volta por outra variante", disse.

"É um tema que certamente será discutido, mas diante mesmo do minimalismo e da necessidade dessa cooperação para definição da quantidade de drogas [para que alguém seja considerado usuário], tendo em vista a sua diversidade, eu dou essa abertura", acrescentou.

O plenário ainda precisa decidir se vai estabelecer quantidades objetivas para diferenciar usuários de traficantes. Os ministros avaliam que os parâmetros evitariam sentenças divergentes, a depender dos critérios usados por cada juiz, mas não houve acordo sobre qual seria o limite.

O caso que serve como referência para o julgamento envolve o mecânico Francisco Benedito de Souza, que cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.