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Estadão
Publicado em 3 de agosto de 2023 às 17:40
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, classificou como um "equívoco grave" a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal no julgamento que foi retomado na Corte nesta quarta, 2. Segundo Pacheco, a discussão sobre a alteração da lei que trata das punições para usuários de entorpecentes cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário. >
De acordo com o presidente do Senado, há uma intromissão do STF nas decisões do Congresso Nacional. Além do julgamento da descriminalização do porte de drogas, Pacheco também citou a decisão da Suprema Corte que determinou a constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, no início de julho.>
"Não posso de deixar de apontar aquilo que reputo, um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo que se dá, na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas", disse o presidente do Senado no plenário da Casa.>
"Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial e uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso Nacional brasileiro.">
Segundo Pacheco, a descriminalização do porte de drogas pelo Supremo, sem uma discussão no Congresso Nacional e a criação de programas de saúde pública, poderá ser uma "decisão nociva" para a sociedade brasileira. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo?", questionou.>
O julgamento no STF foi iniciado em 2015, mas foi paralisado no mesmo ano, retornando apenas nesta quarta-feira. Até o momento, possui quatro votos favoráveis à descriminalização, sendo o último proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes pediu o adiamento da discussão, que deve retornar na próxima semana.>
Julgamento pode mudar trecho de lei de 2006>
O julgamento do STF pode tornar inconstitucional o 28º artigo da Lei nº 11.343 (conhecida como Lei Antidrogas), aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2006. O parágrafo atual prevê que quem for detido portando drogas para uso pessoal poderá ficar até dez meses cumprindo medidas socioeducativas e ser encaminhado a cursos educativos.>