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Da Redação
Publicado em 30 de junho de 2020 às 19:51
- Atualizado há 2 anos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (30) pedir informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a decisão que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito do Caso Queiroz. Na prática, ao pedir informações à Justiça antes de decidir, Gilmar Mendes adiou o desfecho do caso, postergando uma definição sobre qual instância deve investigar o filho do presidente da República.>
O Ministério Público do Rio entrou com uma ação no STF para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ e exigir que o processo de Flávio continue na primeira instância. Para o MP fluminense, os desembargadores da 3ª Câmara contrariaram o atual entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado.>
Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no Rio.>
Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das "rachadinhas" (recolhimento de parte do salário de assessores para devolvê-los ao político responsável pelo gabinete). Atualmente, contudo, o entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial - mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.>
"Solicitem-se informações à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (autos do HC nº 0011759 58 2020.8.19.0000), acerca do alegado na petição inicial da reclamação. Em seguida, ouça-se a Procuradoria-Geral da República", escreveu Gilmar nesta terça-feira.>
A ação do MP fluminense foi distribuída a Gilmar "por prevenção", ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque o ministro já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações>
Na reclamação, os promotores citam uma série de decisões recentes do Supremo que desautorizam o que foi aprovado pela Justiça do Rio. E, com tons de ironia, ressaltam o caráter supostamente inovador da decisão dos desembargadores. "(...) a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma 'inovação' indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar", diz um trecho do recurso.>
Entre decisões do STF citadas na reclamação está uma sobre o próprio caso de Flávio Bolsonaro: o ministro Marco Aurélio, do STF, já havia determinado no ano passado que o atual senador não tem direito a foro especial, dado que perdeu o cargo no qual teria cometido os crimes. Portanto, o MP entende que a 3ª Câmara "usurpou" a competência do STF para definir os limites do foro por prerrogativa de função, já que estendeu o benefício para um ex-ocupante do cargo de deputado estadual.>
Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo.>
Foro Desde que o STF restringiu a prerrogativa, dezenas de inquéritos que investigavam políticos foram encaminhados para a primeira instância. No ano passado, por exemplo, Marco Aurélio Mello enviou para a Justiça Federal de São Paulo um inquérito que investigava o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).>
As acusações, levantadas na delação da JBS, diziam respeito ao período em que o tucano era senador. Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudança na carreira política de Aécio, Marco Aurélio concluiu que a investigação não era mais de competência do STF, por não dizer respeito ao atual cargo do tucano.>
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também enviaram outros inquéritos que investigavam Aécio para a Justiça Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.>