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Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2019 às 19:05
- Atualizado há 2 anos
Principal suspeito pelo esquema que invadiu contas do Telegram do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outras autoridades, Walter Delgatti Neto deu depoimento contando detalhes de como conseguiu esse acesso. Ele afirmou à Polícia Federal que repassou o material conseguido ao jornalista americano Glenn Greenwald. Ele diz que entregou os arquivos de maneira gratuita, depois de conseguir o contato de Glenn com a ex-deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB). Ele também afirmou que sempre se comunicou com Glenn online, sem revelar sua identidade.>
O site The Intercept Brasil, de Glenn, publica desde junho reportagens baseadas em trechos das conversas mantidas pelas autoridades no Telegram - tanto privadas, quanto em grupos. O site não comenta como conseguiu as informações.>
Além de Walter, outros três suspeitos foram presos pelo crime na última terça-feira (23).>
"[Walter Delgatti disse] que pode afirmar que não realizou qualquer edição dos conteúdos das contas de Telegram das quais teve acesso. [Acrescentou] que acredita não ser possível fazer a edição das mensagens do Telegram em razão do formato utilizado pelo aplicativo", diz trecho do depoimento.>
Ele diz ainda que não obteve nenhum dinheiro com a invasão e que "não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui".>
Ideia da invasão Delgatti contou que a primeira conta a que teve acesso foi a do promotor de Justiça Marcel Zanin Bombardi, de Araraquara (SP), responsável por oferecer uma denúncia contra ele por tráfico de drogas. Ele já respondeu também por falsificação e estelionato.>
Pela agenda no Telegram do promotor, ele conseguiu o número de telefone de um procurador da República, que não soube identificar agora, que participava de um grupo chamado "Valoriza MPF". Já com base na agenda do procurador, conseguiu o telefone do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). Da agenda de Kim, chegou ao celular do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o contato do magistrado, conseguiu o telefone do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.>
Segundo ele, com a agenda de Janot, conseguiu os telefones de procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato, entre os quais Deltan Dallagnol, Orlando Martello Júnior e Januário Paludo. Durante o depoimento, Delgatti disse que não acessou as contas de Telegram da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), do ministro da Economia, Paulo Guedes, "ou de qualquer outra autoridade do atual governo federal". Todos os acessos aconteceram de março a maio desse ano, diz. >
Vazamento para jornalista Delgatti contou que teve ideia de procurar Glenn Greenwald por saber do seu papel no vazamento de informações do governo dos EUA no caso Snowden - a cobertura do assunto feita por ele com o The Guardian acabou ganhando o prêmio Pulitzer. >
Segundo Delgatti, ele chegou ao jornalista por meio ex-deputada Manuela D'Ávila. Disse que conseguiu o telefone dela ao acessar a lista de contatos da ex-presidente Dilma Rousseff. No Dia das Mães desse ano, o suspeito conta que ligou para Manuela contando que tinha conseguido um acervo de conversas de membros do Ministério Público e que queria o telefone de Glenn.>
Ele conta que notou que a ex-deputada não estava acreditando e para comprovar mandou gravação de um áudio de dois procuradores. Manuela teria repassado esse áudio para Glenn."[Delgatti afirmou] que no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de dez minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no Telegram do jornalista Glenn Greenwald, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público", diz o depoimento.Todo conteúdo repassado para o jornalista foi obtido nas contas de autoridades do Telegram por vontade própria, sem receber nenhum valor, diz o suspeito.>
O suspeito diz ainda no depoimento que conseguiu acessar a conta do ministro Sergio Moro, depois de conseguir o telefone na agenda de Deltan, mas não conseguiu obter nenhum conteúdo da conta dele no app. >
Leia a íntegra do depoimento:>
TERMO DE DECLARAÇÕES DE WALTER DELGATTI NETO:>
AO(S) 23 DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2019, NESTE(A) POLÍCIA FEDERAL - SEDE, EM BRASÍLIA/DF, ONDE SE ENCONTRAVA LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, MATR. 8220, COMPARECEU WALTER DELGATTI NETO, SEXO MASCULINO, FILHO(A) DE (XXX), NASCIDO(A) AOS 23/03/1989, NATURAL DE ARARAQUARA/SP, CPF (XXX), RESIDENTE À (XXX), RIBEIRÃO PRETO/SP, ACOMPANHADO DO DEFENSOR PÚBLICO JORGE MEDEIROS DE LIMA, MATR. 0519/DPU.>
INQUIRIDO(A) A RESPEITO DOS FATOS, RESPONDEU: QUE EM MARÇO DE 2019 FEZ UMA LIGAÇÃO PARA SEU PRÓPRIO NÚMERO DE TELEFONE E PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO CORREIO DE VOZ; QUE SEMPRE UTILIZOU OS SERVIÇOS DE VOIP (VOZ SOBRE IP) TENDO EM VISTA SER UM SERVIÇO BEM MAIS BARATO PARA EFETUAR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; QUE APÓS TER PESQUISADO NA INTERNET CONTRATOU O SERVIÇO DA EMPRESA BRVOZ POR APRESENTAR OS PREÇOS MAIS BAIXOS; QUE PRECISAVA ENTRAR EM CONTATO COM O SEU MÉDICO E FEZ A EDIÇÃO DO NÚMERO CHAMADOR, DENTRO DO SISTEMA DA EMPRESA BRVOZ, COLOCANDO O SEU PRÓPRIO NÚMERO (XXX); QUE APÓS CONSEGUIR EFETUAR A LIGAÇÃO PARA SEU MÉDICO, REALIZOU UMA LIGAÇÃO PARA SEU MESMO NÚMERO, VEZ QUE MANTEVE NO SISTEMA BRVOZ COMO NÚMERO CHAMADOR O TELEFONE (XXX); QUE ENTÃO PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO SEU CORREIO DE VOZ, TENDO ESCUTADO TODAS AS MENSAGENS QUE ESTAVAM GRAVADAS; QUE SEMPRE VALIDOU O ACESSO DO SEU TELEGRAM POR MENSAGEM DE VOZ, MOTIVO PELO QUAL PERCEBEU QUE PODERIA CONSEGUIR OS CÓDIGOS DO TELEGRAM DE OUTRAS PESSOAS POR MEIO DO ACESSO A MENSAGENS ARMAZENADAS EM CORREIOS DE VOZ;>
QUE APÓS TER TESTADO ESSE MEIO DE OBTENÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO EM SUA PRÓPRIA CONTA DO TELEGRAM, RESOLVEU TENTAR OBTER O CÓDIGO DO TELEGRAM DA CONTA VINCULADA AO NÚMERO DO TELEFONE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE O PROMOTOR MARCEL ZANIN FOI O RESPONSÁVEL PELO OFERECIMENTO DE UMA DENÚNCIA CONTRA O DECLARANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS RELACIONADO A MEDICAMENTOS PRESCRITOS E CONSUMIDOS DESDE A SUA INFÂNCIA; QUE TOMA REGULARMENTE OS REMÉDIOS ALPRAZOLAM E CLONAZEPAM; QUE TAIS MEDICAMENTOS FORAM APREENDIDOS EM SUA RESIDÊNCIA EM UMA OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES RELACIONADOS À INTERNET; QUE FOI ABSOLVIDO NESSE PROCESSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS; QUE TENDO EM VISTA OS ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELO PROMOTOR NO PROCESSO CONTRA O DECLARANTE, RESOLVEU ACESSAR A CONTA DE TELEGRAM DE MARCEL ZANIN; QUE OBTEVE CONVERSAS DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE NESSAS CONVERSAS, MARCEL ZANIN COMETE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO; QUE O CONTEÚDO DAS CONVERSAS DO PROMOTOR MARCEL ZANIN BOMBARDI FOI ARMAZENADO EM SEU NOTEBOOK E UM CLOUD (nuvem) da Dropbox; QUE resolveu não publicar o material obtido na conta do TELEGRAM de MARCEL ZANIN por temer ser vinculado ao ataque, tendo em vista que morava em uma cidade pequena e era conhecido por ter conhecimento avançados em informática;>
QUE não se recorda de ter acessado contas de TELEGRAM de Delegados da Polícia Federal lotados no estado de São Paulo; QUE não obteve nenhum conteúdo das contas de TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO e dos Magistrados Federais do estado do Rio de Janeiro; QUE também teve acesso ao conteúdo das contas do TELEGRAM de membros do Ministério Público Federal que atuam no caso "GREENFIELD"; QUE não encontrou nada ilícito no conteúdo das conversas dos Procuradores da República que atuam no caso "GREENFIELD"; QUE em um domingo, mais precisamente na comemoração do Dia das Mães de 2019, procurou o jornalista GLENN GREENWALD para enviar o conteúdo das contas do TELEGRAM dos Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELO JÚNIOR, DIOGO CASTOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE resolveu procurar o jornalista GLEEN GREENWALD por saber de sua atuação nas reportagens relacionadas ao vazamento de informações do governo dos EUA, conhecido como o caso SNOWDEN; QUE conseguiu telefone do jornalista GLENN GREENWALD através da ex-candidata MANOELA D'ÁVILA; QUE obteve o telefone da MANOELA D'ÁVILA através da lista de contatos do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF; QUE por sua vez conseguiu o telefone da ex-presidente DILMA ROUSSEFF através da lista de contato do TELEGRAM do ex-governador PEZÃO; QUE não se recorda como teve acesso ao número de telefone do ex-governador PEZÃO; QUE até hoje mantém em seu computador os atalhos de acessos das contas de TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF e do ex-governador PEZÃO; QUE não armazenou nenhum conteúdo das contas do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEF e do ex-governador PEZÃO, tendo em vista que eram contas com poucas mensagens; QUE na manhã do Dia das Mães de 2019, ligou diretamente para MANOELA D'ÁVILA afirmando que possuía o acervo de conversas do MPF contendo irregularidades; QUE ligou para MANOELA D’ÁVILA diretamente da sua conta do TELEGRAM e disse que precisava do contato do jornalista GLENN GREENWALD; QUE a princípio MANOELA D'ÁVILA não estava acreditando no DECLARANTE, motivo pelo qual fez o envio para ela de uma gravação de áudio entre os procuradores da República ORLANDO e JANUÁRIO PALUDO; QUE no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de 10 minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no TELEGRAM do jornalista GLENN GREENWALD, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público; QUE começou a repassar para GLENN GREENWALD os conteúdos das contas de TELEGRAM que havia obtido; QUE como o acervo era muito volumoso, optou, juntamente com o GLENN GREENWALD alterar o método de envio do material; QUE assim, criou uma conta no Dropbox, enviou o material e repassou a senha para GLENN GREENWALD; QUE em nenhum momento passou seus dados pessoais para GLENN GREENWALD; QUE GLENN GREENWALD ou qualquer jornalista de sua equipe conhece o DECLARANTE; QUE nunca recebeu qualquer valor , quantia ou vantagem em troca do material disponibilizado ao jornalista GLENN GREENWALD; QUE o material disponibilizado ao GLEEN GREENWALD foi obtido exclusivamente pelo acesso a contas do TELEGRAM; QUE a partir do acesso que teve a contas do TELEGRAM de diversas autoridades públicas; QUE conhece GUSTAVO HENRIQUE ELIAS DOS SANTOS, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA e DANILO CRISTIANO MARQUES desde a infância em Araraquara/SP; QUE nenhum momento repassou para GUSTAVO, SUELEN ou DANILO a técnica que criou para acessar contas do TELEGRAM; QUE sabe dizer que GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar ligações por VOIP; QUE não sabe dizer se GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar eventuais ligações de números predeterminados ou editados; QUE utilizou nome de DANILO para efetuar o contrato de aluguel do imóvel que reside; QUE todas as contas vinculadas ao referido imóvel, tais como luz e internet, ficaram em nome de DANILO; QUE não possui nenhuma conta de criptomoedas; QUE não possui conta do Bitcoin; QUE não tentou fazer o acesso a conta de TELEGRAM de nenhuma outra autoridade pública além daquelas citadas anteriormente no presente termo; QUE entretanto, também acessou o conteúdo do TELEGRAM do ex-presidente LULA, tendo acesso apenas a sua agenda do aplicativo; QUE não possui qualquer registro dos ataques realizados à conta do TELEGRAM do ex-presidente LULA; QUE não acessou a conta do TELEGRAM da deputada federal>
JOICE HASSEMAN, do Ministro da Economia PAULO GUEDES ou de qualquer outra autoridade do atual Governo Federal; QUE respondeu na justiça a dois processos criminais, um por falsificação e outro por tráfico de drogas de remédios, tendo sido absolvido em ambos; QUE foi condenado a pena de 1 ano e de 2 meses no processo de estelionato que correu na 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP; QUE recorreu da sentença e está aguardando o resultado do recurso no Tribunal de Justiça; QUE perguntado se conhece [RASURADO] se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE não possui formação técnica na área de informática, sendo um autodidata; QUE não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui; QUE perguntado como obteve recursos para compor suas aplicações financeiras, afirmou não saber; QUE também realiza trabalhos de formatação para colegas de faculdade; QUE realizou operação de câmbio no Aeroporto de Brasília e do Rio Grande do Norte, tendo em vista a necessidade de adquirir dólares para um amigo; QUE perguntado qual o amigo seria esse, se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE perguntado se comprou dólares a pedido de [RASURADO], se reserva ao direito de permanecer em silêncio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o(a) declarante e comigo CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Mat. 9803, que o lavrei.>