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Mauro Londero Hoffmann foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão
Agência Brasil
Publicado em 3 de setembro de 2024 às 17:38
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado nessa segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O episódio foi marcado pela morte de 242 pessoas, além de mais de 600 feridas.
O desembargador do TJRS entendeu que com a decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.
“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu José Luiz John dos Santos.
A partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.
Réus
Condenado a 19 anos e seis meses de prisão, Hoffman é um dos ex-sócios da boate. Além dele, Toffoli determinou a prisão do outro sócio, Elissandro Callegaro; do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha.
Elissandro Callegaro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos cada.