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Justiça manda Havaianas indenizar em R$ 10 mil idosa pisoteada durante evento da marca

Vítima sofreu lesões graves após ser empurrada em estação de metrô

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 13 de abril de 2026 às 16:48

Show de Diego Nogueira foi realizado em estação de metrô
Show de Diego Nogueira foi realizado em estação de metrô Crédito: Marcos Bacon/Havaianas/Divulgação

Uma idosa de 72 anos será indenizada após se ferir durante um evento promocional da marca Havaianas, realizado na Estação Pinheiros, em São Paulo. A decisão é da Justiça paulista, que reconheceu falha na organização do evento e responsabilizou a empresa pelos danos sofridos pela vítima.

De acordo com o processo, o caso aconteceu em novembro de 2024, quando a mulher passava pela estação que recebia uma ação promocional que incluía show do cantor Diogo Nogueira e distribuição gratuita de brindes. A concentração de pessoas teria provocado um tumulto generalizado, e a idosa acabou sendo empurrada e pisoteada nas proximidades de uma escada rolante.

A aposentada sofreu fraturas em sete costelas, além de dores intensas e comprometimento da capacidade respiratória, conforme apontam exames médicos anexados ao processo. A vítima também relatou perda de autonomia após o acidente.

Na ação, a defesa da empresa argumentou que não houve falha na organização e que o evento contou com estrutura de segurança, além de atribuir o ocorrido a terceiros ou à operação do metrô. 

Ao analisar o caso, o juiz Eurico Leonel Peixoto Filho entendeu que a empresa, ao promover um evento de grande porte em local de intenso fluxo, assumiu o risco de aglomerações e deveria ter adotado medidas eficazes para garantir a segurança do público. Para o magistrado, o tumulto era previsível e poderia ter sido evitado.

"Ao promover espetáculo artístico com distribuição gratuita de brindes em estação de metrô durante horário de pico, a requerida atraiu para si o dever de incolumidade em relação aos transeuntes, assumindo o risco inerente a criação de aglomerações desordenadas", diz trecho da decisão, proferida em março deste ano. 

A Justiça determinou o pagamento de R$ 165,27 por danos materiais, referentes a despesas com transporte para atendimento médico, e R$ 10 mil por danos morais. O valor fixado levou em conta a gravidade das lesões e a condição de idosa da vítima, mas também critérios de proporcionalidade. Ainda cabe recurso.