Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maysa Polcri
Publicado em 13 de abril de 2026 às 16:48
Uma idosa de 72 anos será indenizada após se ferir durante um evento promocional da marca Havaianas, realizado na Estação Pinheiros, em São Paulo. A decisão é da Justiça paulista, que reconheceu falha na organização do evento e responsabilizou a empresa pelos danos sofridos pela vítima. >
De acordo com o processo, o caso aconteceu em novembro de 2024, quando a mulher passava pela estação que recebia uma ação promocional que incluía show do cantor Diogo Nogueira e distribuição gratuita de brindes. A concentração de pessoas teria provocado um tumulto generalizado, e a idosa acabou sendo empurrada e pisoteada nas proximidades de uma escada rolante.>
A aposentada sofreu fraturas em sete costelas, além de dores intensas e comprometimento da capacidade respiratória, conforme apontam exames médicos anexados ao processo. A vítima também relatou perda de autonomia após o acidente.>
Na ação, a defesa da empresa argumentou que não houve falha na organização e que o evento contou com estrutura de segurança, além de atribuir o ocorrido a terceiros ou à operação do metrô. >
Ao analisar o caso, o juiz Eurico Leonel Peixoto Filho entendeu que a empresa, ao promover um evento de grande porte em local de intenso fluxo, assumiu o risco de aglomerações e deveria ter adotado medidas eficazes para garantir a segurança do público. Para o magistrado, o tumulto era previsível e poderia ter sido evitado.>
"Ao promover espetáculo artístico com distribuição gratuita de brindes em estação de metrô durante horário de pico, a requerida atraiu para si o dever de incolumidade em relação aos transeuntes, assumindo o risco inerente a criação de aglomerações desordenadas", diz trecho da decisão, proferida em março deste ano. >
A Justiça determinou o pagamento de R$ 165,27 por danos materiais, referentes a despesas com transporte para atendimento médico, e R$ 10 mil por danos morais. O valor fixado levou em conta a gravidade das lesões e a condição de idosa da vítima, mas também critérios de proporcionalidade. Ainda cabe recurso.>