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Da Redação
Publicado em 22 de setembro de 2023 às 18:07
Os medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues na casa dos brasileiros. A entrega remota desses medicamentos, permitida durante a pandemia de Covid-19, foi incorporada de forma definitiva pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à legislação atual, com a publicação da resolução RDC 812/2023. >
No entanto, a ampliação da quantidade máxima de medicamentos por receita, também adotada durante a pandemia, não é mais válida. A norma que estendeu temporariamente as quantidades (RDC 357/2020) perdeu a vigência nesta quinta-feira (21).>
Com isso, a quantidade que deve ser observada para cada tipo de receita é a da Portaria 344/1998, que regulamenta a entrega e venda de medicamentos sob controle especial no país, independentemente da sua data de emissão.>
Entenda as mudanças nas regras>
Antes da pandemia, a entrega remota de medicamentos controlados não era permitida. Com os benefícios para a população, a Agência decidiu incorporar a entrega de forma definitiva e, para isso, publicou a resolução RDC 812/2023. A resolução alterou a Portaria SVS/MS n.º 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.>
Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:>
As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais. >