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Larissa Almeida
Publicado em 20 de junho de 2025 às 12:29
Uma empresa de transporte coletivo de Manaus foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais a um motorista que desenvolveu transtornos psicológicos após ser vítima de uma série de assaltos à mão armada durante o expediente. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). >
De acordo com a ação, o trabalhador foi alvo de 19 assaltos entre os anos de 2015 e 2023. Os episódios frequentes de violência desencadearam uma série de problemas de saúde, como síndrome do pânico, depressão, insônia e estresse pós-traumático. Os primeiros sintomas teriam surgido em 2017, levando o motorista a buscar tratamento médico especializado. >
Durante o período, ele chegou a ser afastado diversas vezes por meio de auxílio-doença até deixar a função de motorista, em dezembro de 2022. A partir de então, passou a atuar na garagem da empresa. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito às indenizações por danos morais e materiais, mas negou o pagamento dos salários durante os afastamentos e o reconhecimento da estabilidade provisória. >
A empresa recorreu, pedindo a reversão da condenação ou a redução dos valores. Já o trabalhador recorreu pedindo a ampliação da indenização e a concessão de direitos negados inicialmente. A 1ª Turma do TRT-11, no entanto, decidiu por maioria manter a condenação e acolheu parcialmente o recurso do motorista. >
A relatora do caso, desembargadora Eulaide Lins, afirmou que a empresa falhou ao não garantir condições mínimas de segurança aos seus empregados. Para ela, os assaltos deixaram sequelas permanentes no trabalhador, que agora precisa de medicamentos controlados e acompanhamento psicológico contínuo. >
Além de confirmar os valores das indenizações, a nova decisão reconheceu o direito ao pagamento dos salários nos períodos de afastamento e determinou o pagamento de indenização pela estabilidade não respeitada. >