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Millena Marques
Publicado em 14 de novembro de 2025 às 09:45
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058. >
A pauta chegou ao STF após a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) contestar decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já entendia que o professor permanece à disposição do empregador mesmo durante o intervalo. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todas as ações sobre o tema na Justiça do Trabalho e levou a discussão direto ao mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin transferiu o julgamento para o Plenário presencial.>
Depois de dois dias de debates, prevaleceu o voto reajustado de Gilmar Mendes, que acolheu parcialmente o pedido. O STF firmou que o recreio e os intervalos são, em regra, período em que o professor segue à disposição da instituição e, portanto, devem ser computados na jornada.>
STF e seus ministros
A Corte, no entanto, afastou uma presunção automática: se o professor estiver usando esse tempo exclusivamente para atividades pessoais, a pausa não entra no cálculo da carga diária. Cabe ao empregador comprovar essas situações.>
Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, a decisão passa a valer apenas a partir de agora. Assim, valores recebidos de boa-fé não precisarão ser devolvidos.>