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Wendel de Novais
Publicado em 18 de maio de 2026 às 11:30
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o atacadista Roldão Atacadista após reconhecer que trabalhadores eram obrigados a adulterar produtos vencidos para que fossem colocados novamente à venda. Para o juízo, a prática justificou o pagamento de uma indenização de R$ 52 mil ao ex-funcionário que denunciou a empresa. >
Além disso, os empregados também eram submetidos a condições degradantes no ambiente de trabalho, incluindo o consumo de alimentos estragados no refeitório da rede. Segundo a sentença, testemunhas confirmaram as denúncias feitas pelo trabalhador e reforçaram o conteúdo de fotografias anexadas ao processo.>
Roldão Atacadista foi condenado pela Justiça de São Paulo
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afirmou que o cenário identificado era de “extrema gravidade” e destacou que a empresa, “de forma reiterada e institucionalizada, impunha a seus empregados a prática de condutas manifestamente ilícitas”.>
Ainda conforme a decisão, as irregularidades comprovadas mostraram que a empresa “falhou grandemente no seu dever básico de promover um ambiente laboral saudável, e praticou ilicitudes bastantes para caracterizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”.>
Por causa da dimensão das denúncias, o caso também foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo e ao Procon, que poderão adotar medidas relacionadas aos consumidores possivelmente afetados pelas práticas apontadas no processo. A decisão ainda cabe recurso.>