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Wendel de Novais
Publicado em 7 de maio de 2026 às 08:52
Uma vendedora de joalheria deverá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais após ser pressionada a participar de um rateio para cobrir o prejuízo causado pelo desaparecimento de um relógio da loja. A decisão foi mantida pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que entendeu que houve abuso por parte da chefia e transferência indevida do risco da atividade comercial para os empregados. >
De acordo com o processo, a trabalhadora afirmou que passou a sofrer perseguições e tratamento hostil depois de se recusar a participar da divisão do valor do produto desaparecido. Segundo o relato, a superior hierárquica insistiu para que os funcionários arcassem com o prejuízo. Uma testemunha ouvida durante a ação confirmou que a funcionária aceitaria efetuar o pagamento apenas mediante apresentação de recibo. >
Decisão é do TRT da 2ª região
Ainda conforme o depoimento, a cobrança continuou mesmo após a negativa da vendedora, que passou mal diante da situação e precisou procurar atendimento médico no setor da empresa. O processo também aponta que não houve qualquer informação sobre investigação interna para apurar o sumiço do relógio antes da tentativa de responsabilização financeira dos trabalhadores.>
No acórdão, o juiz-relator Ronaldo Luís de Oliveira destacou que cabe ao empregador garantir condições adequadas de trabalho, incluindo a preservação da saúde física e emocional dos funcionários. “É cediço que a transferência do risco do negócio ao empregado, mediante a imposição coercitiva de ressarcimento por perdas patrimoniais comuns à atividade comercial, configura conduta ilícita que extrapola os limites do poder diretivo e viola a dignidade do trabalhador”, afirmou.>
O magistrado ainda ressaltou que a chefe da equipe, “ao utilizar métodos imperativos e retaliações psicológicas (mobbing) para coagir a equipe a assumir prejuízos financeiros indevidos”, extrapolou os limites legais da função de comando, configurando abuso de direito. Para a Justiça do Trabalho, a empresa falhou ao permitir um ambiente considerado psicologicamente nocivo, motivo pelo qual foi mantida a condenação ao pagamento da indenização por danos morais. >