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Filha de trabalhador morto após queda em festival garante indenização de R$ 225 mil

Trabalhador morreu após estrutura ser derrubada por vendaval durante montagem

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 1 de maio de 2026 às 08:16

Tribunal Regional do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho Crédito: Reprodução

A filha adolescente de um trabalhador que morreu após cair da estrutura de um palco durante a montagem de um festival em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá receber indenização de R$ 225.790,55 por danos morais e materiais. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O acidente aconteceu em 31 de agosto de 2023, quando dois operários atuavam na montagem da estrutura metálica do palco do Festival Sete Lagoas. Durante o trabalho, um vendaval atingiu a área. Os trabalhadores iniciaram a descida, mas a força do vento provocou o colapso da estrutura, que acabou arrastando ambos. Eles chegaram a ser socorridos, mas um deles não resistiu aos ferimentos.

Tribunal Regional do Trabalho dois danos morais em ação movida por vigilante contra a empresa de transporte de valores e segurança por Reprodução

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Curvelo havia determinado o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 36.771,30 por danos materiais à filha da vítima, responsabilizando de forma solidária três empresas envolvidas. No entanto, a adolescente, representada pela mãe, recorreu da decisão, apontando que os valores não eram proporcionais à gravidade do caso.

No recurso, a defesa destacou que o trabalhador tinha 33 anos quando morreu, além de mencionar a capacidade financeira das empresas e a necessidade de que a indenização tenha caráter educativo. Já as empresas sustentaram que o acidente foi provocado por um evento climático inesperado, sem possibilidade de prevenção, afastando, segundo elas, qualquer responsabilidade.

Durante a análise do caso, surgiram elementos que indicaram falhas na condução das atividades. Um dos representantes das empresas admitiu que o trabalhador não havia realizado exames médicos exigidos para atuação em altura. Já outro reconheceu que não houve verificação das condições climáticas antes do início da montagem da estrutura, embora tenha afirmado que o profissional possuía treinamento para a função.

Com base nesses pontos, a decisão final elevou o valor da indenização, considerando tanto os prejuízos materiais quanto o impacto emocional causado à filha da vítima.

Tags:

Indenização Trabalhador Empresa Danos Morais