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Justiça aumenta para R$ 100 mil indenização por morte de marinheiro que saiu de Salvador

Trabalhador sofreu queda a bordo de navio-tanque

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 27 de abril de 2026 às 19:13

Funcionário só recebeu só recebeu atendimento médico três dias depois
Funcionário só recebeu só recebeu atendimento médico três dias depois Crédito: YaroslavKryuchka

A família de um chefe de máquinas da empresa Metalnave conseguiu na Justiça aumentar a indenização pela morte do trabalhador, após um acidente em um navio que fazia rota com saída de Salvador. O valor passou de R$ 25 mil para R$ 100 mil, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O caso aconteceu em 2005. O trabalhador, de 66 anos, caiu ao descer uma escada dentro da embarcação e sofreu uma lesão grave. Mesmo ferido, ele não recebeu atendimento médico adequado no momento. Sem enfermeiro a bordo, os primeiros cuidados foram feitos pelo próprio comandante, que apenas deu medicação para a dor.

Dias depois, já com o quadro agravado, o chefe de máquinas foi levado a um hospital em Porto Alegre, mas não resistiu. Ele morreu cerca de um mês após o acidente, vítima de uma infecção generalizada.

A família afirma que a demora no atendimento foi decisiva para o agravamento do estado de saúde. Um laudo médico apontou que o tipo de infecção evolui rapidamente e precisa de tratamento imediato.

A empresa alegou que o trabalhador teria contribuído para o acidente e que houve tentativa de prestar socorro. Também afirmou que o marinheiro recusou atendimento em um primeiro momento.

Apesar disso, a Justiça entendeu que houve falha no atendimento. Para o tribunal, a empresa demorou a agir diante de um quadro grave, o que contribuiu para a morte.

Ao analisar o caso, os ministros do TST consideraram que o valor da indenização era baixo diante da gravidade da situação e aumentaram o valor. Para a relatora do caso, ministra Kátia Arruda, a empresa foi negligente ao não prestar socorro imediato e devido socorro ao trabalhador. 

Segundo ela, o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não cumpre a função reparadora, punitiva e pedagógica que a indenização deve desempenhar e não é razoável nem proporcional à situação vivenciada pela viúva e pelos familiares. Nesse sentido, propôs que a indenização fosse majorada para R$ 100 mil. A decisão foi unânime.