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Carol Neves
Publicado em 7 de abril de 2026 às 08:03
Após a sanção da nova lei que ampliou o direito à ausência remunerada para exames preventivos, trabalhadores com carteira assinada passaram a poder solicitar até três dias de folga por ano, sem desconto no salário. Mas quem tem direito ao benefícios? A lei permite a folga remunerada para realizar procedimentos de detecção do HPV (papilomavírus humano) e de cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. >
para realizar exames preventivos contra o HPV (papilomavírus humano) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A ausência remunerada pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses. >
A medida está prevista na Lei 15.377/26, sancionada nesta segunda-feira (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma tem origem no Projeto de Lei 4968/20, aprovado pelo Congresso Nacional e publicado no Diário Oficial da União.>
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Pelas regras, as empresas devem informar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção relacionadas ao HPV e aos tipos de câncer contemplados pela legislação. Também é obrigação orientar os empregados sobre o direito à folga remunerada para a realização dos exames.>
Antes da mudança, a lei já garantia dispensa para exames preventivos ligados ao câncer. Com a nova norma, o benefício foi ampliado para incluir também os exames de detecção do HPV.>
Além disso, as empresas deverão promover ações de conscientização alinhadas às orientações do Ministério da Saúde e informar como os trabalhadores podem acessar os serviços de diagnóstico disponíveis. >