Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Tharsila Prates
Estadão
Publicado em 13 de junho de 2025 às 23:28
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dois jornalistas e a revista IstoÉ a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por conta de uma reportagem publicada em 2017. Os jornalistas Octávio Costa, Tábata Viapiana e o periódico terão de pagar R$ 150 mil ao magistrado.
Com o título “Negócio suspeito”, a matéria noticiava a estatização de uma entidade de ensino em Mato Grosso em nome da irmã de Gilmar Mendes. ”Em Brasília, até as emas que circulam pelos jardins dos palácios sabem que é praxe no serviço público a transferência de propriedades para parentes somente para se enquadrar às imposições legais. Uma mera formalidade", diz o texto da revista.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que havia expressões com interesse de ofender a honra do magistrado. Acompanharam o relator os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. O recurso foi impetrado por Gilmar Mendes ao STJ em maio de 2021, após perder na primeira e na segunda instâncias.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), atualmente presidida por Octávio Costa, divulgou nota para protestar contra a condenação do presidente da entidade. “Ao determinar que os jornalistas Octávio Costa e Tábata Viapiana paguem R$ 150 mil de indenização ao ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o Superior Tribunal de Justiça abre um preocupante precedente na história da liberdade de imprensa no País, não só pela decisão em si, mas por tudo que a cerca.”
"Ao atingir o presidente da ABI, uma das mais importantes e respeitadas instituições do País, a decisão do STJ atinge frontalmente a própria liberdade de imprensa, já que praticamente passa um recado aos jornalistas e à sociedade de que os membros da corte suprema são intocáveis e podem se voltar contra qualquer profissional que, cumprindo o seu ofício, escreva sobre eles, independentemente do motivo. No caso em questão, a partir de reportagem amplamente documentada, como entenderam as instâncias inferiores."