STJ nega pedido para suspender ação penal contra Daniel Dantas

Banqueiro baiano foi condenado em 2008 a dez anos de prisão

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  • Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2009 às 22:06

- Atualizado há um ano

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus preventivo que foi protocolado pelo banqueiro baiano Daniel Dantas. A intenção de Dantas era suspender a ação penal e um inquérito policial que corre na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A decisão foi tomada no da 16 de dezembro mas somente nesta quarta-feira (7) o STJ divulgou.

A defesa do banqueiro também tenta fazer com que a Justiça reconheça que  a ação de busca e apreensão de discos rígidos em computadores do banco Opportunity foi ilegal. A Polícia Federal procurou nos HDs provas contra o banqueiro. O mérito do pedido ainda deve ser analisado pela 5ª Turma do STJ quando o Judiciário retomar os trabalhos, em fevereiro.

Privacidade dos clientes

Segundo os advogados de Dantas, os discos rígidos foram apreendidos em local que não é contemplado no mandado judicial. Outro ponto levantado pela defesa é o risco de violação do sigilo bancário dos clientes do banco que constam nos HDs e que não estão sob investigação.

O ministro lima considerou “compreensível e louvável“ a preocupação de Dantas com a privacidade dos clientes, mas disse que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já estabeleceu os parâmetros para decidir que arquivos serão analisados, impedindo violação de dados bancários.

Em dezembro de 2008, a Justiça condenou Daniel Dantas a dez anos de prisão e também a pagar uma multa e R$ 12 milhões, por corrupção ativa no processo sobre uma tentativa de suborno a um delegado da PF, durante Operação Satiagraha. Dantas pode recorrer em liberdade.