Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Wendel de Novais
Publicado em 6 de maio de 2026 às 10:13
A 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que empresas envolvidas na contratação de um trabalhador paguem, de forma solidária, mais de R$ 1,1 milhão em indenizações após um grave acidente ocorrido durante um serviço em um prédio empresarial na capital amazonense. >
O caso envolve um trabalhador de 32 anos, contratado como autônomo em regime de empreitada para atuar na instalação de vidros e esquadrias. O acidente aconteceu em outubro de 2021, enquanto ele montava um andaime em uma área próxima à rede elétrica de alta tensão.>
Decisão foi do TRT de Manaus
Durante a atividade, o homem sofreu uma descarga elétrica de grande intensidade. Como consequência, teve o antebraço esquerdo amputado, perdeu três dedos da mão direita e sofreu lesões graves na perna direita.>
Segundo os autos, o trabalhador precisou passar por nove cirurgias para recuperação da perna, além de enfrentar um longo período de internação hospitalar. A perícia realizada no processo concluiu que ele apresenta “incapacidade laboral total e permanente para a função habitual”.>
Na decisão, a juíza responsável pelo caso rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima e reconheceu a responsabilidade civil das empresas. Ao analisar as circunstâncias do acidente, a magistrada destacou que “conclui-se que ao reclamante não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados para que desempenhasse as suas funções com segurança”.>
A sentença também aponta que não houve comprovação da adoção de medidas eficazes para prevenir choques elétricos, mesmo com a realização do trabalho em andaime instalado na calçada, em área próxima a fios de alta tensão.>
Diante da gravidade das lesões e dos impactos permanentes na vida pessoal e profissional da vítima, a indenização foi fixada em mais de R$ 1,1 milhão. O valor inclui R$ 200 mil por danos morais, R$ 401 mil por danos materiais, R$ 91 mil destinados à aquisição de próteses e R$ 350 mil por danos estéticos, relacionados às amputações e cicatrizes.>
O pagamento será feito em 55 parcelas mensais de R$ 23 mil, com início em abril de 2026 e término previsto para outubro de 2030. O acordo estabelece multa em caso de atraso ou inadimplência. Após a quitação integral dos valores, o processo será encerrado.>