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Trabalhador é indenizado em R$ 1 milhão após levar choque em obra de empresa

Vítima teve amputação do antebraço e dedos após descarga em área com alta tensão

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 6 de maio de 2026 às 10:13

Decisão foi do TRT de Manaus
Decisão foi do TRT de Manaus Crédito: Reprodução

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus determinou que empresas envolvidas na contratação de um trabalhador paguem, de forma solidária, mais de R$ 1,1 milhão em indenizações após um grave acidente ocorrido durante um serviço em um prédio empresarial na capital amazonense.

O caso envolve um trabalhador de 32 anos, contratado como autônomo em regime de empreitada para atuar na instalação de vidros e esquadrias. O acidente aconteceu em outubro de 2021, enquanto ele montava um andaime em uma área próxima à rede elétrica de alta tensão.

Decisão foi do TRT de Manaus por Reprodução

Durante a atividade, o homem sofreu uma descarga elétrica de grande intensidade. Como consequência, teve o antebraço esquerdo amputado, perdeu três dedos da mão direita e sofreu lesões graves na perna direita.

Segundo os autos, o trabalhador precisou passar por nove cirurgias para recuperação da perna, além de enfrentar um longo período de internação hospitalar. A perícia realizada no processo concluiu que ele apresenta “incapacidade laboral total e permanente para a função habitual”.

Na decisão, a juíza responsável pelo caso rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima e reconheceu a responsabilidade civil das empresas. Ao analisar as circunstâncias do acidente, a magistrada destacou que “conclui-se que ao reclamante não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados para que desempenhasse as suas funções com segurança”.

A sentença também aponta que não houve comprovação da adoção de medidas eficazes para prevenir choques elétricos, mesmo com a realização do trabalho em andaime instalado na calçada, em área próxima a fios de alta tensão.

Diante da gravidade das lesões e dos impactos permanentes na vida pessoal e profissional da vítima, a indenização foi fixada em mais de R$ 1,1 milhão. O valor inclui R$ 200 mil por danos morais, R$ 401 mil por danos materiais, R$ 91 mil destinados à aquisição de próteses e R$ 350 mil por danos estéticos, relacionados às amputações e cicatrizes.

O pagamento será feito em 55 parcelas mensais de R$ 23 mil, com início em abril de 2026 e término previsto para outubro de 2030. O acordo estabelece multa em caso de atraso ou inadimplência. Após a quitação integral dos valores, o processo será encerrado.

Tags:

Acidente Trabalho Obra Indenização Justiça