Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Carol Neves
Publicado em 6 de maio de 2026 às 09:06
A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a unidade da Havan em Rondonópolis (MT) passe a oferecer assentos com encosto aos funcionários e implemente medidas para melhorar as condições ergonômicas no ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil. A informação foi divulgada pelo portal especialista em notícias jurídicas JuriNews.>
A decisão foi tomada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncias de que empregados de diferentes setores eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, inclusive em períodos sem atendimento, sem possibilidade de alternar a postura ou utilizar cadeiras para descanso.>
Responsável pelo caso, a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, entendeu que a prática fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A exigência de permanecer em pé, durante toda a jornada, compromete o bem-estar de quem trabalha na loja. A conduta da ré desrespeita o artigo 199 da CLT”, afirmou.>
Danos a estátuas da Havan
Na avaliação da magistrada, a permanência contínua em posição estática pode trazer prejuízos à saúde dos trabalhadores, como o desenvolvimento de distúrbios osteomusculares e até afastamentos do trabalho.>
Saúde ocupacional>
De acordo com o MPT, a investigação reuniu autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego após fiscalização realizada em 2025, além de relatos de ex-funcionários. Os depoimentos indicam que não havia cadeiras nos setores de vendas e que permanecer em pé seria uma regra interna, com possibilidade de punições em caso de descumprimento.>
O procurador do Trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento destacou que, embora o atendimento ao público exija momentos em pé, a atividade não é contínua, o que permitiria pausas e alternância de postura sem prejuízo ao serviço. “Exigir a manutenção da posição em pé apenas como disciplina de trabalho afronta a legislação e contraria a visão da ergonomia sobre a postura de trabalho”, disse.>
A decisão também apontou divergências entre a Análise Ergonômica do Trabalho apresentada pela empresa e o que foi constatado na fiscalização. Segundo a juíza, o documento indicava a existência de assentos, mas os fiscais não encontraram cadeiras nos setores de vendas.>
Além da liminar, o MPT pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O órgão argumenta que a rede conta com mais de 20 mil funcionários e 206 lojas no país, o que reforça a necessidade de correção imediata das irregularidades identificadas.>