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Agência Brasil
Publicado em 13 de abril de 2018 às 11:45
- Atualizado há 2 anos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 18 deste mês o julgamento dos embargos dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP).>
Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de Lula na terça-feira (11), após a prisão do ex-presidente, no sábado (7), por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do novo recurso na segunda instância.>
Na ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os embargos dos embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro por ter caráter “protelatório”. Segundo o juiz, o objetivo do recurso seria somente o de adiar o cumprimento da pena de 12 e um mês de prisão a qual o ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.>
O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, aponta contradições que poderiam, em tese, resultar na absolvição de Lula.>
Um primeiro embargo de Lula já foi negado por unanimidade no fim do mês passado pela Oitava Turma do TRF4 – composta pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Victor Laus e Leandro Paulsen.>
No novo embargo, os advogados de Lula argumentam que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do tríplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora em outra parte tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.>