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Vai trabalhar na Sexta-feira Santa e Tiradentes? Saiba seus direitos

Conheça regras para folga, pagamento em dobro e consequências de faltas durante os feriados

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 17 de abril de 2025 às 07:53

Incluir a ginástica laboral na rotina de trabalho ajuda a aliviar tensões e melhora a circulação (Imagem: DimaBerlin | Shutterstock)
Trabalho Crédito: Imagem: DimaBerlin | Shutterstock

Com a proximidade da Sexta-feira Santa (18) e do feriado de Tiradentes (21), muitos brasileiros se preparam para um feriadão prolongado. Entretanto, trabalhadores de setores essenciais podem ser convocados a trabalhar nestes dias. Esclareça as principais dúvidas sobre a legislação aplicável nestes casos.

A CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas permite exceções para serviços essenciais como transporte, segurança, saúde e indústrias contínuas. Nestes casos, o empregado convocado tem direito a receber em dobro pelo dia trabalhado ou a folga compensatória. Quando há Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador pode exigir o trabalho no feriado, respeitando a lei. 

Sobre o domingo de Páscoa (20), que não é feriado nacional, as regras seguem o padrão de trabalho dominical, com possibilidade de horas extras remuneradas com acréscimo de 50%. Já a falta não justificada no feriado pode resultar em advertências, descontos ou até demissão por justa causa.

Trabalho intermitente 

Para trabalhadores intermitentes, a convocação deve ocorrer com 72 horas de antecedência, cabendo ao empregado 24 horas para responder. Se trabalhar no feriado, terá direito ao pagamento dobrado. Temporários e fixos possuem os mesmos direitos garantidos pela CLT nestas situações.

Os especialistas reforçam a importância de consultar convenções coletivas e contratos individuais, pois podem estabelecer regras específicas para cada categoria profissional durante os feriados.