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Carol Neves
Publicado em 17 de abril de 2025 às 07:53
Com a proximidade da Sexta-feira Santa (18) e do feriado de Tiradentes (21), muitos brasileiros se preparam para um feriadão prolongado. Entretanto, trabalhadores de setores essenciais podem ser convocados a trabalhar nestes dias. Esclareça as principais dúvidas sobre a legislação aplicável nestes casos. >
A CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais, mas permite exceções para serviços essenciais como transporte, segurança, saúde e indústrias contínuas. Nestes casos, o empregado convocado tem direito a receber em dobro pelo dia trabalhado ou a folga compensatória. Quando há Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador pode exigir o trabalho no feriado, respeitando a lei. >
Sobre o domingo de Páscoa (20), que não é feriado nacional, as regras seguem o padrão de trabalho dominical, com possibilidade de horas extras remuneradas com acréscimo de 50%. Já a falta não justificada no feriado pode resultar em advertências, descontos ou até demissão por justa causa.>
Trabalho intermitente >
Para trabalhadores intermitentes, a convocação deve ocorrer com 72 horas de antecedência, cabendo ao empregado 24 horas para responder. Se trabalhar no feriado, terá direito ao pagamento dobrado. Temporários e fixos possuem os mesmos direitos garantidos pela CLT nestas situações.>
Os especialistas reforçam a importância de consultar convenções coletivas e contratos individuais, pois podem estabelecer regras específicas para cada categoria profissional durante os feriados.>