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Veja como emitir uma autorização de viagem online para menores de 16 anos

Procedimento é feito através da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 17 de junho de 2025 às 19:31

Viajantes devem ter também documento de identifica
Viajantes devem ter também documento de identifica Crédito: Divulgação

Você sabia que é possível emitir uma autorização de viagem para seus filhos de forma totalmente digital? O procedimento é feito através da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Ela foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. Dois anos depois, a norma foi atualizada e facilita a viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos que precisam fazer o deslocamento desacompanhados. Por meio do sistema e-Notariado, a solicitação e a aquisição do documento podem ser feitas de forma totalmente digital, por videoconferência.

O sistema foi desenvolvido em parceria com o Colégio Notarial do Brasil; a Secretaria Especial de Modernização do Estado, órgão da Presidência da República; e empresas aéreas. Uma vez emitida, a AEV tem validade pré-determinada pelos requerentes e pode ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou pelo aplicativo.

Vale salientar que os pedidos de autorização de viagem também podem ser feitos de forma presencial, com a ida dos pais/responsáveis a um cartório de notas.

Em todas as situações, os responsáveis precisam ficar atentos às regras. Os viajantes devem portar documento de identificação. Caso as crianças e os adolescentes não tenham carteira de identidade, deverão portar certidão de nascimento original ou autenticada.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional facilita a emissão do documento nos casos em que não seja necessária a autorização judicial. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. Como esse ainda é um serviço recente, é preciso verificar a disponibilidade para a sua cidade.

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-BA.