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Tharsila Prates
Publicado em 17 de junho de 2025 às 19:31
Você sabia que é possível emitir uma autorização de viagem para seus filhos de forma totalmente digital? O procedimento é feito através da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).>
Ela foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009. Dois anos depois, a norma foi atualizada e facilita a viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos que precisam fazer o deslocamento desacompanhados. Por meio do sistema e-Notariado, a solicitação e a aquisição do documento podem ser feitas de forma totalmente digital, por videoconferência.>
O sistema foi desenvolvido em parceria com o Colégio Notarial do Brasil; a Secretaria Especial de Modernização do Estado, órgão da Presidência da República; e empresas aéreas. Uma vez emitida, a AEV tem validade pré-determinada pelos requerentes e pode ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou pelo aplicativo.>
Vale salientar que os pedidos de autorização de viagem também podem ser feitos de forma presencial, com a ida dos pais/responsáveis a um cartório de notas. >
Em todas as situações, os responsáveis precisam ficar atentos às regras. Os viajantes devem portar documento de identificação. Caso as crianças e os adolescentes não tenham carteira de identidade, deverão portar certidão de nascimento original ou autenticada. >
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional facilita a emissão do documento nos casos em que não seja necessária a autorização judicial. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. Como esse ainda é um serviço recente, é preciso verificar a disponibilidade para a sua cidade. >
Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-BA. >