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VÍDEO: Ministro do STJ que ganhou R$ 141 mil em um mês reclama que não tem salário ‘à altura’

Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, deu declaração durante evento em Lisboa

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 4 de junho de 2026 às 16:03

Ministro do STJ Mauro Campbell em sabatina no Senado Federal.
Ministro do STJ Mauro Campbell em sabatina no Senado Federal. Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, disse nesta quinta-feira (4) considerar que não recebe um salário à altura dos processos que julga. A fala foi registrada durante entrevista ao canal STF em Foco, no Fórum de Lisboa, evento organizado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“Eu não tenho a remuneração à altura dos milhares de processos que eu julgo no Superior Tribunal de Justiça. Eu já bati a casa de 130 mil recursos julgados em 18 anos. Eu desafio um juiz fora do Brasil que tenha se aproximado a essa cifra. Não invejo, não sei se julguei bem todos os 130 mil processos, não. Mas me esmerei o que pude. E deveria, sim, receber um salário à altura do que eu trabalho pelo País”, afirmou Mauro Campbell. O ministro também explicou que o auxílio-alimentação para juízes somente ocorrerá quando vier uma lei complementar nacional.

Após a repercussão da fala, o Estadão revelou que Campbell recebeu, em abril deste ano, salário de R$ 141 mil, segundo dados do STJ. Esta é a folha de pagamento mais recente divulgada pela Corte e a última antes de começar a valer a regra aprovada pelo STF que limita as remunerações totais dos magistrados no país ao restringir os chamados penduricalhos. 

Em março, o ministro recebeu R$ 122 mil e, em fevereiro, R$ 127 mil. A remuneração representa até duas vezes acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de integrantes do STF. 

O STF fixou, em março deste ano, as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A tese de repercussão geral aprovada reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começam a valer já no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.

O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: um referente à parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício, e outro com relação à soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.