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Maysa Polcri
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 16:52
O Supremo Tribunal Federal (STF) e a cúpula do Congresso Nacional definiram nesta terça-feira (24) um acordo para a criação de regras de transição para limitar o pagamento de penduricalhos, que somados aos salários de funcionários públicos, fazem a remuneração superar o teto constitucional. Uma reunião foi realizada nesta terça-feira (24), em Brasília. >
A nova norma vai ser construída em conjunto, mas o formato ainda não foi definido, segundo informações da TV Globo. As regras de transição terão como objetivo evitar que os benefícios façam com que os salários superem o teto de R$ 46,3 mil. >
Estiveram presentes no encontro os presidentes do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, do Senado Federal, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, do Tribunal de Contas da União, Vital do Rego, o vice-procurador geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, o vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros relatores Gilmar Mendes e Flávio Dino.>
"Como encaminhamento, deliberou-se que nos próximos dias será formulada proposta de regra de transição, em respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional. A reunião reflete um esforço de cooperação mútua, buscando o equilíbrio entre a autonomia institucional e o rigor fiscal demandado pela sociedade", diz o STF, em nota. >
A reunião ocorreu um dia antes do julgamento que vai decidir se a liminar do ministro Flávio Dino sobre a questão será mantida. O caso será votado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (25).>
Flávio Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei no início deste mês. Pela decisão do ministro, as esferas federal, estadual e municipal terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitem o teto.>
Já Gilmar Mendes suspendeu o pagamento dos penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.
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