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Perla Ribeiro
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 15:50
O Governo da Bahia vai voltar a contar o tempo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos servidores estaduais a partir deste mês. O benefício teve a contagem suspensa pelo Governo Federal entre maio de 2020 e dezembro de 2021, por causa das medidas adotadas durante a pandemia da covid-19. >
Agora, esse período de um ano e sete meses será incorporado novamente ao tempo de serviço dos servidores e passará a valer para benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. Inicialmente, foi informado que a diferença do valor não pago seria contabilizada esse mês, mas o governo esclareceu que o retroativo, embora já aprovado pela Lei 226/2026, ainda depende depende de publicação para regulamentação, que será estabelecida por lei estadual.>
A partir da folha de fevereiro, os servidores ativos já terão o ATS recalculado, contabilizando o período em que o adicional ficou suspenso. No caso dos aposentados que têm direito ao adicional, será necessário revisar as aposentadorias. Esse processo ainda está em análise pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado.>
A retomada da contagem foi possível após a edição da Lei Complementar nº 226/2026, publicada pelo Governo Federal em janeiro deste ano, que restabeleceu o benefício. Como informado, a norma também autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas essa medida ainda depende de uma regulamentação específica e ainda não tem prazo. >
Na prática, o tempo que ficou congelado será somado ao período já acumulado pelos servidores para fins de cálculo do adicional. Na Bahia, o ATS corresponde a 5% sobre o vencimento básico após cinco anos de serviço público. A partir daí, o percentual aumenta 1% a cada ano seguinte.>
O congelamento ocorreu por determinação da Lei Complementar nº 173, que impôs restrições a União, estados, Distrito Federal e municípios durante a calamidade pública. Entre as medidas estavam a suspensão da contagem de tempo para adicionais, a concessão de vantagens e a criação de despesas. A nova lei também estabelece que eventual pagamento retroativo deve respeitar a capacidade financeira do Estado e não pode gerar custos para a União.>