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Servidores baianos vão receber quase 2 anos de retroativo de benefício; veja quem tem direito

A diferença será paga aos servidores ativos na folha salarial deste mês de fevereiro

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 15:50

Secretaria de Administração (Saeb) não se manifetsou sobre cobrança de sindicato
Servidores baianos vão receber quase 2 anos de retroativo de benefício Crédito: Divulgação

O governo baiano voltará a contabilizar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para servidores do Estado, a partir deste mês. O benefício foi suspenso pelo Governo Federal entre maio de 2020 e dezembro de 2021, em função da calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. Agora, o período que ficou suspenso - um ano e sete meses - volta a ser contabilizado para benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio.

A diferença referente a este período de um ano e sete meses será paga aos servidores ativos na folha salarial deste mês de fevereiro. O próximo contracheque já trará o valor do ATS com a contabilização do período acrescido. Já no caso dos servidores aposentados que possuem direito, a revisão do Adicional por Tempo de Serviço exige a revisão das aposentadorias, que está em estudo com a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado

O Adicional por Tempo de Serviço voltou a contabilizar o período de um ano e sete meses em função da Lei Complementar Nº 226/2026, editada pelo Governo Federal em janeiro deste ano, restabelecendo o benefício. A Lei 226/2026 também autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas depende de publicação para regulamentação, que será estabelecida por Lei Estadual.

Na prática, o prazo que ficou suspenso o ATS - um ano e sete meses - será acrescido no período que o servidor já possui para fim de contabilização do Adicional por Tempo de Serviço. No Estado da Bahia, os servidores possuem direito ao ATS no percentual de 5% sobre o vencimento básico, após completar cinco anos de serviço público. Nos anos subsequentes, passam a perceber 1% anualmente.

O ATS foi suspenso por força da Lei Complementar Nº173, que estabeleceu restrições para União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública. Ficaram vetados atos como contabilização do ATS, concessão de vantagens, criação de cargo, contratação pessoal, medidas que gerassem despesas e outras. A Lei 226 ainda estabelece que o pagamento retroativo do ATS deve respeitar a disponibilidade orçamentária do Governo do Estado e não podem transferir encargos financeiros para outro ente como a União.