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Carol Neves
Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 08:26
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” só poderão ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. >
Em liminar, o ministro determinou que tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para interromper pagamentos baseados apenas em leis estaduais e 45 dias para suspender valores criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.>
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.>
Mendes apontou um “enorme desequilíbrio” na concessão desses benefícios e defendeu regra nacional para evitar que cada tribunal crie vantagens próprias. A decisão segue a linha adotada pelo ministro Flávio Dino, que também determinou a revisão e suspensão de “penduricalhos” sem base legal. O tema será analisado pelo plenário do STF nesta quarta-feira (25).>
Decisões na mesma linha>
A determinação segue o entendimento já adotado pelo ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino ordenou que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” considerados ilegais, ou seja, sem base legal específica.>
Na quinta-feira (19), ele também proibiu a publicação de novos atos ou leis que busquem assegurar o pagamento dessas verbas sem fundamento legal.>
O Supremo deve analisar as decisões de Dino nesta quarta-feira (25). Os ministros irão decidir se mantêm as determinações que obrigam os Poderes a revisar e suspender parcelas não previstas em lei e que impedem a criação de novos atos ou normas para garantir o pagamento de “penduricalhos” irregulares.>