Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Gilmar Mendes manda suspender 'penduricalhos' do Judiciário e do MP

Ministro fixa prazos para suspensão de verbas criadas por atos administrativos ou leis estaduais e alerta para devolução de valores irregulares

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 08:26

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” só poderão ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Em liminar, o ministro determinou que tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para interromper pagamentos baseados apenas em leis estaduais e 45 dias para suspender valores criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

Mendes apontou um “enorme desequilíbrio” na concessão desses benefícios e defendeu regra nacional para evitar que cada tribunal crie vantagens próprias. A decisão segue a linha adotada pelo ministro Flávio Dino, que também determinou a revisão e suspensão de “penduricalhos” sem base legal. O tema será analisado pelo plenário do STF nesta quarta-feira (25).

Decisões na mesma linha

A determinação segue o entendimento já adotado pelo ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino ordenou que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” considerados ilegais, ou seja, sem base legal específica.

Na quinta-feira (19), ele também proibiu a publicação de novos atos ou leis que busquem assegurar o pagamento dessas verbas sem fundamento legal.

O Supremo deve analisar as decisões de Dino nesta quarta-feira (25). Os ministros irão decidir se mantêm as determinações que obrigam os Poderes a revisar e suspender parcelas não previstas em lei e que impedem a criação de novos atos ou normas para garantir o pagamento de “penduricalhos” irregulares.

Tags:

Gilmar Mendes