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Publicado em 21 de maio de 2025 às 05:00
Está na mira do governo federal desativar a representação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na Bahia. Seria mantida, todavia, a representação em Pernambuco, que passaria a ser a única da região Nordeste. >
O INPI não deve ser encarado como uma autarquia passiva, cartorária, que se limita à concessão de marcas e patentes. O instituto, que tem importante missão para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do país, deve ser encarado como um parceiro estratégico dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), incluindo a Ufba e demais universidades federais e estaduais.>
É, no mínimo, um contrassenso o governo federal lançar o projeto “Nova Indústria Brasil (NIB)” e, ao mesmo tempo, pretender reduzir despesas com a desativação de oito unidades locais do INPI (RS, PR, MG, ES, GO, BA, PB e CE). Essa proposta vai de encontro, também, à Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), política pública instituída, em 2021, com o objetivo de coordenar e fortalecer o Sistema Nacional de Propriedade Intelectual (SNPI). >
Ao invés de pretender fechar unidades locais, o governo federal deveria se empenhar para contemplar todas as vinte e sete unidades federativas. >
O INPI é superavitário, mas ainda não possui a desejada autonomia financeira, que sanaria suas dificuldades de infraestrutura e pessoal. >
Propriedade Intelectual (PI) deve ser encarada como política pública de estado, e não de governo. O ecossistema de inovação precisa de capacitação e formação em PI. E a unidade local do INPI, na Bahia, contribui no fomento da PI.>
A Constituição Federal de 1988 traz como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Desativar a unidade do INPI na Bahia fere esse objetivo fundamental, pois essa autarquia contribui para a cultura da inovação em nosso Estado, servindo, inclusive, para facilitar o entrosamento da academia com a indústria. >
É preciso que as Reitorias da Ufba e demais universidades federais e estaduais da Bahia se manifestem expressamente contra esse iminente retrocesso, que atingiria todo o ecossistema de CT&I (Ciência, Tecnologia e Inovação) em nosso Estado.>
O Conselho Universitário da Ufba instituiu, através da Resolução nº 05/2020, a Política de Inovação. Mas tecnologia e inovação não são criadas por Resolução. Nem por emenda constitucional. Já fechamento de unidades locais do INPI, infelizmente, pode ser feito com uma simples (e equivocada) canetada. >
As universidades públicas não podem ficar omissas nesse importante debate. A economia do conhecimento socialmente includente não pode excluir a Bahia. O governo federal precisa reduzir as desigualdades regionais existentes, há séculos, em nosso país. >
Rodrigo Moraes é professor de Direito Civil e Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da Ufba.>