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Bruno Wendel
Publicado em 18 de maio de 2026 às 15:00
Uma ex-funcionária de uma loja de produtos naturais em Salvador deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após comprovar assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi dada no último dia 12 pelo juiz Milton José Mello Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho e cabe recurso. >
Assédio moral: Justiça fixa indenização após gerente chamar funcionária de “ex-presidiária”
Segundo o processo, a trabalhadora era chamada de “ex-presidiária” pela gerente por causa de uma tatuagem e sofria constrangimentos ligados à cobrança de produtos vencidos. Testemunhas confirmaram que valores deixavam de ser pagos em premiações quando mercadorias passavam da validade.>
Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de horas extras. “Além de representar uma violência psicológica, esse tipo de conduta afronta diretamente o direito à ressocialização”, afirmou o advogado da vítima, Ives Bittencourt. >