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Assédio moral: gerente chama funcionária de ‘ex-presidiária’ e Justiça fixa indenização

TRT determinou ainda o pagamento de horas extras

  • Foto do(a) author(a) Bruno Wendel
  • Bruno Wendel

Publicado em 18 de maio de 2026 às 15:00

Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho Crédito: Fabrício Ferrarez/Secom TRT-5

Uma ex-funcionária de uma loja de produtos naturais em Salvador deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após comprovar assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi dada no último dia 12 pelo juiz Milton José Mello Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho e cabe recurso.

Justiça do Trabalho por Fabrício Ferrarez/Secom TRT-5

Segundo o processo, a trabalhadora era chamada de “ex-presidiária” pela gerente por causa de uma tatuagem e sofria constrangimentos ligados à cobrança de produtos vencidos. Testemunhas confirmaram que valores deixavam de ser pagos em premiações quando mercadorias passavam da validade.

Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento de horas extras. “Além de representar uma violência psicológica, esse tipo de conduta afronta diretamente o direito à ressocialização”, afirmou o advogado da vítima, Ives Bittencourt.