Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 12 de fevereiro de 2021 às 20:10
- Atualizado há 2 anos
A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado, por furar a fila da vacinação contra o coronavírus. Contrariando os protocolos nacional e estadual, ele foi o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase da imunização contra covid-19. O bloqueio foi de R$ 72,5 mil em bens.>
A condenação foi a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), que pede ainda a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade.>
Na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe (cidadão do município) a receber dose de vacina contra a covid-19, (o prefeito) possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde”.>
Ainda segundo a decisão, “há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14 mil habitantes do município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina (revela) os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.>
A ação de improbidade foi ajuizada pelos MPs no dia 20 de janeiro, junto a outra ação civil pública, na qual os órgãos pedem que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado seja impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra.>
A ação ainda pede o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação; a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura.>
Além da obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida; apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e a confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$50mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade. >