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Da Redação
Publicado em 9 de novembro de 2022 às 19:00
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu rigorosamente o Sport pela invasão de campo de alguns torcedores no empate em 1x1 com o Vasco, que na Ilha do Retiro. Uma das penas aplicadas ao clube pernambucano foi a perda do ponto do jogo, com o cruz-maltino sendo declarado vencedor. Decisão que afetou a posição final do Bahia na tabela da Série B.>
O Vasco havia terminado a competição na 4ª posição, com 62 pontos. Mesma pontuação do Esquadrão, que estava à frente graças ao melhor saldo de gols. Mas, com os outros dois pontos a mais concedidos pelo STJD, o time carioca agora soma 64 e ultrapassa o tricolor, finalizando a Segundona na 3ª posição.>
Já o Sport perde um ponto, mas permanece em 7º, agora com 56 pontos. O Leão pernambucano também foi punido com a perda de oito mandos de campo (portões fechados), além de multa de R$ 180 mil. O clube já havia cumprido um jogo de punição de forma preventiva, na goleada por 5x1 sobre o Operário.>
De acordo com a CBF, a punição com as perdas de mandos de campo do Sport serão pagas na Série B de 2023. Assim, o time irá disputar quase todo o primeiro turno da competição sem torcida nos jogos como mandante. Como as decisões foram em primeira instância, ainda cabem recurso. >
No julgamento, que durou mais de sete horas, também foi decidido que o goleiro Carlos Eduardo estará suspenso de quatro jogos por agressão ao massagista do Vasco, enquanto o diretor de futebol Augusto Carreras foi absolvido.>
Pelo lado do cruz-maltino, o atacante Raniel e o meia Luiz Henrique foram punidos com dois jogos de suspensão, pena já cumprida nas partidas contra Criciúma e Sampaio Corrêa, pela 36ª e 37ª rodadas, respectivamente. Desta forma, os dois estão livres para atuar.>
Já o goleiro reserva Halls foi suspenso por quatro partidas por agressão. O jogador tem contrato com o Vasco só até o fim do ano e, caso não renove, terá que cumprir a suspensão pela equipe para a qual se transferir.>
O Vasco, por sua vez, foi absolvido de forma unânime da denúncia no artigo 257 ("participar de rixa, conflito ou tumulto"), que previa multa de R$ 20 mil. O STJD a julgou como improcedente.>