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Matheus Marques
Publicado em 26 de março de 2026 às 10:19
O avanço do calendário eleitoral traz de volta um problema para as empresas brasileiras, o assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registra aumento nas denúncias contra patrões que usam o poder hierárquico para influenciar o voto de funcionários. O recado das cortes superiores é claro, a autoridade do empregador termina onde começa a liberdade de escolha do trabalhador. No ambiente corporativo, transformar o local de trabalho em espaço de pressão eleitoral pode gerar custos financeiros e danos à reputação.
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Eleição 3
Diferente da livre manifestação de pensamento, o assédio se caracteriza pelo uso da pressão. Segundo especialistas, o crime se materializa quando o “conselho” do chefe vem acompanhado de ameaças veladas de demissão, promessas de bônus por vitória de candidato ou obrigatoriedade de uso de propaganda política. Na prática, qualquer movimento que coloque em xeque a continuidade do contrato de trabalho com base no resultado das urnas entra no radar do MPT como conduta abusiva.
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O caso de Luciano Hang e a rede Havan tornou-se o principal “termômetro” jurídico sobre o tema no Brasil. A condenação milionária por danos morais coletivos e individuais consolidou o entendimento de que reuniões internas e transmissões ao vivo para induzir o voto são ilegais. Segundo a sentença confirmada por instâncias superiores, o empresário ultrapassou o limite do apoio político ao sugerir o fechamento de lojas caso seu candidato perdesse, colocando o sustento de milhares de famílias como moeda de troca ideológica.
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Para o trabalhador que se sente encurralado, o sistema de fiscalização hoje foca em preservar o CPF do denunciante. O Ministério Público do Trabalho oferece o aplicativo MPT Pardal, ideal para denúncias coletivas que resguardam o anonimato. Além disso, os sindicatos atuam como anteparo jurídico, permitindo que a queixa chegue às Delegacias Regionais do Trabalho sem que o funcionário precise se expor diretamente a represálias.
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